TJPB - 0815346-04.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:52
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0815346-04.2025.8.15.2001 EXEQUENTE: WILSON MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: M.
D.
S.
C., VANUSA DOS SANTOS CAVALCANTI DECISÃO Indefiro pedido de ID 115079017.
Conforme pronunciado na decisão de ID 109843934 "As despesas processuais, que são valores pagos para viabilizar atos judiciais específicos, como diligências de oficiais de justiça, publicação de editais e porte de remessa e retorno dos autos não estão abrangidas no benefício processual concedido pelo legislador ordinário aos advogados." Diante disso, INTIME a parte autora para efetuar o pagamento das diligências postais no prazo de 15 dias.
Comprovado o pagamento, expeça novo mandado citatório nos termos do ID 109843934.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032111333379300000102959214 01.
INICIAL Documento de Comprovação 25032111333519800000102959217 02.
IDENTIFICAÇÃO - EXEQUENTE - SIMPLES NACIONAL Documento de Comprovação 25032111333701700000102959218 03.
IDENTIFICAÇÃO - EXECUTADO Documento de Comprovação 25032111333865500000102959219 03.1 CERTIDÃO DE NASCIMENTO - EXECUTADO Documento de Comprovação 25032111334014900000102959220 03.2 IDENTIFICAÇÃO - MÃE EXECUTADO Documento de Comprovação 25032111334157300000102959221 04.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 25032111334302200000102959223 05.
PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 25032111334446800000102959224 06.
CONTRATO Documento de Comprovação 25032111334589500000102960925 07.
PA EXEQUENTE Documento de Comprovação 25032111334741000000102960926 08.
PA DEFERIMENTO_compressed Documento de Comprovação 25032111335265500000102960927 Decisão Decisão 25032618092370200000103129196 Intimação Intimação 25032712042373000000103274334 Decisão Decisão 25032618092370200000103129196 Informação Informação 25052708163456100000106367681 Decisão Decisão 25052800050875100000106373640 Intimação Intimação 25052808230196500000106445946 Decisão Decisão 25052800050875100000106373640 LEI Nº 15.109 DE 13 DE MARÇO DE 2025 - TAMBÉM DISPENSA PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS Petição 25062512132552200000107955039 SUBSTABELECIMENTO Outros Documentos 25062512132609900000107955041 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25052800050875100000106373640, Decisão: 25032618092370200000103129196, Intimação: 25032712042373000000103274334, Petição Inicial: 25032111333379300000102959214, Documento de Comprovação: 25032111333519800000102959217, Documento de Comprovação: 25032111333701700000102959218, Documento de Comprovação: 25032111333865500000102959219, Documento de Comprovação: 25032111334014900000102959220, Documento de Comprovação: 25032111334157300000102959221, Documento de Comprovação: 25032111334302200000102959223] -
22/08/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:25
Determinada a citação de M. D. S. C. - CPF: *68.***.*32-07 (EXECUTADO) e VANUSA DOS SANTOS CAVALCANTI - CPF: *91.***.*09-40 (EXECUTADO)
-
21/08/2025 13:25
Indeferido o pedido de WILSON MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 29.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
21/08/2025 13:25
Determinada diligência
-
01/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:18
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0815346-04.2025.8.15.2001 EXEQUENTE: WILSON MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: M.
D.
S.
C., VANUSA DOS SANTOS CAVALCANTI DECISÃO INTIME a parte autora para efetuar o pagamento das diligências postais no prazo de 15 dias.
Comprovado o pagamento, expeça novo mandado citatório nos termos do ID 109843934.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032111333379300000102959214 01.
INICIAL Documento de Comprovação 25032111333519800000102959217 02.
IDENTIFICAÇÃO - EXEQUENTE - SIMPLES NACIONAL Documento de Comprovação 25032111333701700000102959218 03.
IDENTIFICAÇÃO - EXECUTADO Documento de Comprovação 25032111333865500000102959219 03.1 CERTIDÃO DE NASCIMENTO - EXECUTADO Documento de Comprovação 25032111334014900000102959220 03.2 IDENTIFICAÇÃO - MÃE EXECUTADO Documento de Comprovação 25032111334157300000102959221 04.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 25032111334302200000102959223 05.
PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 25032111334446800000102959224 06.
CONTRATO Documento de Comprovação 25032111334589500000102960925 07.
PA EXEQUENTE Documento de Comprovação 25032111334741000000102960926 08.
PA DEFERIMENTO_compressed Documento de Comprovação 25032111335265500000102960927 Decisão Decisão 25032618092370200000103129196 Intimação Intimação 25032712042373000000103274334 Decisão Decisão 25032618092370200000103129196 Informação Informação 25052708163456100000106367681 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25032618092370200000103129196, Intimação: 25032712042373000000103274334, Petição Inicial: 25032111333379300000102959214, Documento de Comprovação: 25032111333519800000102959217, Documento de Comprovação: 25032111333701700000102959218, Documento de Comprovação: 25032111333865500000102959219, Documento de Comprovação: 25032111334014900000102959220, Documento de Comprovação: 25032111334157300000102959221, Documento de Comprovação: 25032111334302200000102959223, Documento de Comprovação: 25032111334446800000102959224] -
28/05/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 00:05
Determinada Requisição de Informações
-
28/05/2025 00:05
Determinada diligência
-
27/05/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 08:16
Juntada de informação
-
11/04/2025 05:43
Decorrido prazo de WILSON MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 09/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:50
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 18:09
Determinada a citação de VANUSA DOS SANTOS CAVALCANTI - CPF: *91.***.*09-40 (EXECUTADO) e M. D. S. C. - CPF: *68.***.*32-07 (EXECUTADO)
-
26/03/2025 18:09
Determinada diligência
-
21/03/2025 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802454-95.2024.8.15.0191
Francisco Morais da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2025 07:46
Processo nº 0802454-95.2024.8.15.0191
Francisco Morais da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2024 18:16
Processo nº 0806782-36.2025.8.15.2001
Bernadete de Lourdes Dias Pereira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2025 18:04
Processo nº 0812763-32.2025.8.15.0001
Rodrigo Augusto Moura Miranda
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Rodrigo Nobrega Farias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2025 14:24
Processo nº 0806782-36.2025.8.15.2001
Bernadete de Lourdes Dias Pereira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Aline Lima de Sousa Lira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2025 08:24