TJPB - 0801379-97.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:45
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES DA COSTA em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 04:04
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801379-97.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Partilha, Reconhecimento / Dissolução] AUTOR(S): Nome: ANA LUCIA GOMES DA COSTA Endereço: R PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 101, PERTO DA APAFER, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 RÉU(S): Nome: ANTONIO PESSOA DOS SANTOS Endereço: R SÃO LUIS, 226, MERCADINHO ECONÔMICO, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) REU: ADILSON COUTINHO DA SILVA - PB24424 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar nos termos do art. 350 e 351 do CPC, assim como sobre os documentos juntados na contestação.
Atente o cartório, que tal providência já é mencionada na Portaria de Atos Ordinatórios.
Jacaraú, 26 de maio de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
27/05/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:17
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/05/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 19:21
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/04/2025 15:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/04/2025 11:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
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28/04/2025 07:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/01/2025 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 09:00
Juntada de Petição de mandado
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21/01/2025 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 08:36
Juntada de Petição de mandado
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15/01/2025 22:18
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 22:18
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 22:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/04/2025 11:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
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15/01/2025 20:18
Recebidos os autos.
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15/01/2025 20:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB
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13/12/2024 11:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/12/2024 11:41
Determinada diligência
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12/12/2024 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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