TJPB - 0880000-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:19
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 07:19
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 02:21
Decorrido prazo de RAFAEL PONTES VITAL em 10/07/2025 06:00.
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10/07/2025 02:34
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:34
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:38
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0880000-34.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: Gabriel Pontes Vital(*13.***.*22-47); JOSEFA FREITAS DOS SANTOS(*11.***.*01-83); RAFAEL PONTES VITAL(*65.***.*53-18); Polo passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.(51.***.***/0001-37); BANCO BRADESCO(60.***.***/0001-12); KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(*57.***.*04-44); ANA RITA DOS REIS PETRAROLI(*50.***.*34-73); DECISÃO Vistos etc.
Considerando que a parte autora concordou com o pagamento realizado pelo demandado na petição de ID n. 112654572, expeça-se alvará independentemente do trânsito em julgado.
Intime-se a parte autora para informar os dados bancários no prazo de 48 horas.
Ademais, não havendo interesse recursal das partes, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
03/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:46
Determinado o arquivamento
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02/07/2025 09:46
Expedido alvará de levantamento
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02/07/2025 09:34
Conclusos para decisão
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25/06/2025 02:34
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0880000-34.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: Gabriel Pontes Vital(*13.***.*22-47); JOSEFA FREITAS DOS SANTOS(*11.***.*01-83); RAFAEL PONTES VITAL(*65.***.*53-18); Polo passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.(51.***.***/0001-37); BANCO BRADESCO(60.***.***/0001-12); KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(*57.***.*04-44); ANA RITA DOS REIS PETRAROLI(*50.***.*34-73); SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
DECIDO.
Inicialmente, indefiro o requerimento da parte autora (ID. 114129679), visto que teve tempo suficiente para realização de cálculos.
Considerando-se a petição da parte promovida (ID. 112654570), vê-se que a obrigação da executada para com o exequente foi satisfeita.
Sendo assim, é caso de se extinguir a presente demanda pelo cumprimento da obrigação.
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente alvará me favor da parte autora.
Custas e honorários dispensados, nos termos do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas legais.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
18/06/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 07:17
Conclusos para despacho
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06/06/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:17
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PLANILHA DE CÁLCULO NO TJCAL DO TJPB -
28/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:33
Publicado Expediente em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:30
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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01/05/2025 08:18
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 08:18
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 06:29
Publicado Expediente em 08/04/2025.
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08/04/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:26
Juntada de Projeto de sentença
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02/04/2025 08:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/04/2025 02:44
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:58
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 20:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/03/2025 01:28
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 03:09
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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20/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2025 08:21
Conclusos para despacho
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07/03/2025 08:21
Juntada de Projeto de sentença
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28/02/2025 07:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/02/2025 10:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/02/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/02/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 05:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 27/02/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/01/2025 15:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/02/2025 13:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/01/2025 07:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/12/2024 06:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2024 06:41
Conclusos para decisão
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27/12/2024 06:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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