TJPB - 0803328-54.2021.8.15.0751
1ª instância - 4ª Vara Mista de Bayeux
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 21:04
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 21:04
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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15/06/2025 00:47
Decorrido prazo de RUBENILZA DE SOUZA JOSE em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 18:22
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX Av.
Liberdade, 900, Baralho, Bayeux - PB, CEP 58306-001 - TEL: (83) 99142-4593 - e-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA CÍVEL CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO Nº: 0803328-54.2021.8.15.0751 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Gratificação Natalina/13º salário] NATUREZA DA AUDIÊNCIA: CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZAÇÃO: 27 de maio de 2025, AS 11H00 PROMOVENTE(S): RUBENILZA DE SOUZA JOSE ADVOGADO(A): GLENNIO JOSE OLIVEIRA ONIAS OAB: PB27831 e ELIAMA OLIVEIRA DE SOUZA OAB: PB25977 PROMOVIDO(A): MUNICIPIO DE BAYEUX ADVOGADO(A): BARBARA LIMA SALES OAB: PB 29575 Aos 27 de maio de 2025, pelas 11h00, na sala de audiência da 4ª Vara do Fórum de Bayeux-PB, onde se encontrava presente o Dr.
Francisco Antunes Batista, Juiz de Direito da 4ª Vara, comigo Técnico Judiciário ao final assinado.
Feito os pregões de estilo, foi portado por fé a ausência da parte autora e de seu(s) advogado(s).
Presente a Procuradora do Município de Bayeux.
Aberta a audiência, PELO MM.
JUIZ FOI DITO: Vistos, etc.
Dada a ausência da autora que, apesar de devidamente intimada por intermédio de seu advogado, não compareceu nem apresentou justificativas, passo a proferir sentença: EMENTA: ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - APLICAÇÃO DO RITO DA LEI 12.153/2009 - AUSÊNCIA DA AUTORA À AUDIÊNCIA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Extingue-se o feito sem resolução de mérito em razão da ausência não justificada da autora à audiência.
Vistos, etc.
RUBENILZA DE SOUZA JOSÉ, qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO COBRANÇA contra o MUNICÍPIO DE BAYEUX, visando a procedência do pedido para obrigar o demandado a pagar o saldo de salário do mês de abril/2020, bem assim férias acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro proporcional ao período trabalhado, além do FGTS.
Em razão do IRDR 10 do TJ-PB, o feito foi convertido para o rito da Lei 12.153/2009.
Citado, o promovido contestou a ação (id. 113343826).
Designada audiência de conciliação, eis que a autora não compareceu nem apresentou justificativas, bem assim seus advogados.
O art. 27 da Lei 12.153/2009, estabelece que aplica-se subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública a Lei 9.099/95.
O art. 51 da Lei acima referida estabelece como causa de extinção do feito sem julgamento de mérito os casos em que a autora deixou de comparecer a audiência de conciliação sem motivo justificado.
Isto posto e tudo mais que dos autos consta e princípios de direitos aplicáveis à espécie, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e faço com base no art. 27 da Lei 12.153/2009 c/c art. 51, inc.
I da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Publicada em audiência.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo.
Nada mais havendo a tratar, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo.
Intimados os presentes.
Eu, Kleber Ferreira da Silva, servidor, o digitei.
FRANCISCO ANTUNES BATISTA Juiz de Direito -
28/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 27/05/2025 11:00 4ª Vara Mista de Bayeux.
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27/05/2025 16:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/05/2025 00:11
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 08:57
Juntada de Informações prestadas
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10/04/2025 23:59
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BAYEUX em 08/04/2025 23:59.
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21/03/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 09:44
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 07:11
Expedição de Mandado.
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16/03/2025 15:37
Juntada de Ofício
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14/03/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 06:49
Juntada de informação
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14/03/2025 06:48
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 27/05/2025 11:00 4ª Vara Mista de Bayeux.
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17/02/2025 17:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RUBENILZA DE SOUZA JOSE - CPF: *25.***.*33-64 (AUTOR).
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17/02/2025 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 16:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/11/2024 07:54
Conclusos para despacho
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13/11/2024 07:45
Juntada de Certidão
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11/09/2024 18:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/04/2024 12:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/04/2024 07:48
Determinada a redistribuição dos autos
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26/04/2024 12:53
Conclusos para decisão
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20/03/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 10:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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07/03/2023 09:13
Conclusos para despacho
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07/03/2023 09:13
Juntada de Certidão
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29/09/2021 09:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 10)
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27/09/2021 17:44
Conclusos para decisão
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27/09/2021 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/09/2021 14:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/09/2021 18:11
Declarada incompetência
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17/09/2021 18:52
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/09/2021 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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