TJPB - 0815633-69.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEDROZA TRAJANO em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 18:14
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0815633-69.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Adicional de Serviço Noturno] REQUERENTE: MARIA DO CARMO PEDROZA TRAJANO REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc.
As partes divergem quanto ao correto valor da execução.
Para fins da análise da alegação de excesso de execução, diante da diferença entre os cálculos apresentados pelas partes, e com fulcro no Ato da Presidência n. 70/2018, PROCEDA o servidor responsável pelo cumprimento do presente feito com a elaboração dos cálculos dos valores a serem executados, por meio do Sistema de Cálculo de Débitos Judiciais – TJ CALC, observando as disposições constantes na sentença e acórdão (ID 59252777 e ID 76625738), bem como as fichas financeiras e as escalas de plantão da autora (ID 91324105 e ID 107910569), INTIMANDO as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Em não sendo possível a confecção dos cálculos pela referida ferramenta, determino: 1 - REMETA-SE o processo para Contadoria Judicial competente. 2 - Com o retorno do processo, INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias. 3 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, concluso para decisão.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
28/05/2025 07:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/05/2025 07:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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22/05/2025 17:55
Determinada diligência
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21/05/2025 14:57
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:39
Juntada de Petição de alegações finais
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20/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:58
Determinada diligência
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18/02/2025 19:45
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:07
Juntada de Petição de comunicações
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14/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:58
Determinada diligência
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11/02/2025 16:49
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:45
Juntada de Petição de alegações finais
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/01/2025 23:59.
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26/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:55
Determinada diligência
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14/11/2024 12:47
Conclusos para despacho
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14/11/2024 05:32
Juntada de Petição de alegações finais
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25/10/2024 01:26
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBA em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 13:56
Juntada de Petição de alegações finais
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03/10/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 15:30
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 17:45
Expedição de Mandado.
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28/09/2024 01:12
Decorrido prazo de Secretário da administração do Estado da Paraíba em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 10:35
Determinada diligência
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17/09/2024 17:15
Conclusos para despacho
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11/09/2024 10:49
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/09/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 12:17
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2024 07:39
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 16:17
Juntada de Ofício
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09/07/2024 05:38
Juntada de Petição de alegações finais
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12/06/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 07:52
Conclusos para decisão
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08/06/2024 06:01
Juntada de Petição de alegações finais
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06/06/2024 01:49
Decorrido prazo de Secretário da administração do Estado da Paraíba em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 14:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/05/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 14:44
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 13:28
Juntada de Ofício
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25/04/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 07:53
Conclusos para despacho
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04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEDROZA TRAJANO em 03/04/2024 23:59.
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29/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 10:57
Conclusos para despacho
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20/02/2024 13:45
Juntada de Petição de alegações finais
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20/02/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 08:49
Conclusos para despacho
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18/02/2024 15:15
Juntada de Petição de alegações finais
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15/02/2024 19:02
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEDROZA TRAJANO em 07/02/2024 23:59.
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05/12/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2023 06:55
Juntada de Petição de alegações finais
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30/11/2023 08:58
Conclusos para decisão
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28/11/2023 01:05
Decorrido prazo de Secretário da administração do Estado da Paraíba em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 12:39
Juntada de Petição de comunicações
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16/11/2023 11:58
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/11/2023 23:06
Juntada de Petição de cota
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01/11/2023 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2023 08:12
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2023 13:05
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 11:49
Juntada de Ofício
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06/10/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 10:30
Conclusos para despacho
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28/09/2023 05:15
Juntada de Petição de alegações finais
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25/09/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 08:00
Conclusos para decisão
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05/09/2023 07:02
Juntada de Petição de alegações finais
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04/09/2023 06:23
Juntada de Petição de alegações finais
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01/09/2023 10:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/08/2023 11:42
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 08:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/07/2023 07:25
Conclusos para despacho
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26/07/2023 10:53
Recebidos os autos
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26/07/2023 10:53
Juntada de Certidão de prevenção
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17/06/2022 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/06/2022 11:41
Juntada de Petição de contra-razões
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13/06/2022 21:26
Juntada de Petição de apelação
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09/06/2022 13:32
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PEDROZA TRAJANO em 20/05/2022 23:59.
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09/06/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 09:42
Julgado procedente o pedido
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02/06/2022 08:40
Conclusos para julgamento
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16/05/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2022 10:29
Juntada de Petição de alegações finais
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20/04/2022 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 19/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 15:33
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2022 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2022 13:15
Juntada de devolução de mandado
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06/04/2022 08:28
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2022 17:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/04/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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