TJPB - 0800627-38.2025.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:30
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:30
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Designada a dados, intimem-se as partes, cientificando-se ao autor que deverá comparecer ao local indicado, munida de documentos de identificação pessoal. -
12/08/2025 17:43
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:02
Juntada de documento de comprovação
-
30/07/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/07/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:07
Decorrido prazo de FRANCISCA FURTADO DE LACERDA em 25/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:28
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CONCEIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICO ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N. 0800627-38.2025.8.15.0151 1.
Nos temos da Portaria 08/2024, expedida Pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Conceição/PB, publicada em 16 de agosto de 2024, que delega poderes à escrivania para a prática de atos administrativos e de mero expediente, e também considerando o determinado na decisão (despacho - (ID 100120404)), nomeio como médico(a) perito(a) o (a) Dr (a).
Médica Perita, Dra.
Vanessa Moreira Sousa , e-mail: [email protected], Celular: 83 9 9371-7117, CRM-PB 9553, cadastrado no quadro de peritos do TJ/PB, com atuação nesta cidade, para proceder ao exame no(a) promovente, o(a) qual deverá cumprir escrupulosamente o encargo, independentemente de termo de compromisso (art. 422, do CPC), sendo que, de logo, seus honorários periciais ficam arbitrados no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), quantia que deverá ser paga na forma estabelecida no art. 3º, da resolução nº 541/2007, do Conselho da Justiça Federal. 2.
Intimem-se as partes, via patrono, do inteiro teor deste despacho, bem como para apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Intime-se o(a) perito(a) para designar dia, hora e local para a realização do exame pericial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessárias à intimação das partes, remetendo-lhe os quesitos apresentados pelas partes, bem como cientificando-lhe que os honorários periciais serão pagos após a apresentação do laudo pela Justiça Federal, nos termos da Resolução 541/2007 do Conselho da Justiça Federal. 4.
Designada a data, intimem-se as partes, cientificando-se ao autor que deverá comparecer ao local indicado, munida de documentos de identificação pessoal. 5.Uma vez juntado o laudo, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Conceição/PB, data do sistema.
De ordem, MELQUISEDEC COSME DOS SANTOS SILVA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
27/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 11:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/04/2025 11:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2025 11:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA FURTADO DE LACERDA - CPF: *28.***.*50-44 (AUTOR).
-
11/04/2025 18:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802835-08.2024.8.15.0061
Sebastiana Ferreira de Lima Silva
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2024 10:52
Processo nº 0800636-11.2024.8.15.0191
Maria Jose Mendes Barbosa
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/11/2024 16:50
Processo nº 0823559-22.2024.8.15.0000
Marcos Antonio de Araujo Gomes
Holanda Imobiliaria e Construtora LTDA
Advogado: Dalton Cavalcanti Molina Belo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2024 08:17
Processo nº 0810740-91.2024.8.15.0731
Gilson Batista da Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Marco Otavio Bottino Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/11/2024 19:39
Processo nº 0810740-91.2024.8.15.0731
Gilson Batista da Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Hudson Sales Holanda Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2025 07:23