TJPB - 0828268-77.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:10
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 23:19
Extinto o processo por desistência
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04/09/2025 07:06
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 07:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao Juiz Leigo
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04/09/2025 07:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/09/2025 07:06
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 04/09/2025 09:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/09/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2025 21:17
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 09:21
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 04:55
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0828268-77.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DA LUZ DOS SANTOS MELO Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL - PB13694, RAFAEL PONTES VITAL - PB15534 REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/07/2025 11:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 04/09/2025 09:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/07/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 04:57
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/07/2025 01:07
Publicado Expediente em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:55
Expedição de Carta.
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10/07/2025 15:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/08/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/07/2025 23:07
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 22:19
Conclusos para decisão
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26/06/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:14
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0828268-77.2025.8.15.2001 AUTOR: MARIA DA LUZ DOS SANTOS MELO REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação, no sentido de juntar cópia do documento pessoal legível e comprovante de residência atualizado em seu nome, posto que são documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 104, 319 a 321 do CPC.
Cumprido, faça-se conclusão para decisão urgente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/05/2025 23:07
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 21:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 21:34
Conclusos para decisão
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21/05/2025 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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