TJPB - 0803618-29.2025.8.15.0331
1ª instância - 3ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:21
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Inventário e Partilha] 0803618-29.2025.8.15.0331 REQUERENTE: IRENE RAMOS SOARES PEREIRA DA SILVA GERALDO PEREIRA DA SILVA DESPACHO Visto.
Cumpra-se com a parte final do despacho id. 113354288: "intime-se a inventariante para, em 20 dias, apresentar as primeiras declarações, observando rigorosamente os requisitos do art. 620, do CPC, além de juntar certidões lavradas pelos CRI's locais, atestando a inexistência de bens em nome do falecido e as certidões NEGATIVAS de débitos MUNICIPAL, ESTADUAL e FEDERAL em nome da autora da herança.
Ainda, deverá apresentar a certidão de inteiro teor do imóvel localizado na RUA ANTÔNIO LIRA, Nº 08, MARCOS MOURA, SANTA RITA, tendo em vista que 50% de referido imóvel foi adquirido já na constância da união da requerente com o de cujus (22/09/2010), de modo que, em sendo isso confirmado, deverá ser emendada a inicial para ação de inventário para a partilha da cota parte do bem".
Santa Rita, data e assinatura eletrônicas.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito -
07/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 18:16
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 18:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/07/2025 02:28
Decorrido prazo de EUGENIO CARVALHO DOS SANTOS SILVA em 10/07/2025 23:59.
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10/06/2025 05:07
Publicado Mandado em 06/06/2025.
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10/06/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2025 03:29
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 10:02
Juntada de Termo de Compromisso
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Inventário e Partilha] 0803618-29.2025.8.15.0331 REQUERENTE: IRENE RAMOS SOARES PEREIRA DA SILVA GERALDO PEREIRA DA SILVA DESPACHO Visto.
Defiro a gratuidade judiciária.
Declaro aberta a sucessão de GERALDO PEREIRA DA SILVA .
Nomeio inventariante, IRENE RAMOS SOARES PEREIRA DA SILVA, devendo a escrivania expedir o termo de compromisso e intimá-la para, em 5 dias, assiná-lo.
Fica o(a) advogado(a) responsável pela autenticidade dessa providência, nos termos do art. 11, da Lei nº 11.419/2006.
Em seguida, intime-se a inventariante para, em 20 dias, apresentar as primeiras declarações, observando rigorosamente os requisitos do art. 620, do CPC, além de juntar certidões lavradas pelos CRI's locais, atestando a inexistência de bens em nome do falecido e as certidões NEGATIVAS de débitos MUNICIPAL, ESTADUAL e FEDERAL em nome da autora da herança.
Ainda, deverá apresentar a certidão de inteiro teor do imóvel localizado na RUA ANTÔNIO LIRA, Nº 08, MARCOS MOURA, SANTA RITA, tendo em vista que 50% de referido imóvel foi adquirido já na constância da união da requerente com o de cujus (22/09/2010), de modo que, em sendo isso confirmado, deverá ser emendada a inicial para ação de inventário para a partilha da cota parte do bem.
Santa Rita, data e assinatura eletrônicas.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito -
27/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/05/2025 08:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRENE RAMOS SOARES PEREIRA DA SILVA - CPF: *07.***.*80-53 (REQUERENTE).
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26/05/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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