TJPB - 0802280-40.2025.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:53
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802280-40.2025.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 388, parágrafo único, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba (CGJ/TJPB Nº. 68/2020) e na esteira do recente entendimento do STJ, intime-se a parte autora, pessoalmente (carta AR) e por seu advogado, para, no prazo de 05 dias, quitar as parcelas das custas iniciais em atraso, sob pena de extinção do processo: A intimação pessoal do autor da ação é obrigatória para a complementação das custas iniciais, restringindo-se à aplicação do cancelamento de distribuição estabelecida no art. 290 do CPC às hipóteses em que não é feito recolhimento algum de custas processuais.
STJ. 2ª Turma.
AREsp 2.020.222-RJ, Rel.
Min.
Francisco Falcão, julgado em 28/3/2023 (Info 765). (...) A jurisprudência do STJ é no sentido de que a intimação pessoal do autor da ação é obrigatória para a complementação das custas iniciais, restringindo-se a aplicação da regra estabelecida no art. 290 do CPC/2015, correspondente ao art. 257 do CPC/1973, às hipóteses em que não é feito recolhimento algum de custas processuais. (...) STJ. 3ª Turma.
AgInt no REsp 1.885.987/RJ, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 22/6/2021.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito -
04/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 21:28
Conclusos para despacho
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25/07/2025 22:31
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 22:31
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:31
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 24/07/2025 23:59.
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30/05/2025 18:40
Publicado Edital em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0802280-40.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prestação de Serviços] AUTOR: NATALIA ALVES PEREIRA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS Edital PRAZO: 20 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora AUTOR: NATALIA ALVES PEREIRA E REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para integrar a relação processual, apresentando sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 238 do CPC, contados a partir decurso do prazo deste edital, fixado em 20 (vinte) dias, advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juízo, Dra.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB.
Aos 28 de maio de 2025.
Eu, WANILUCE FIALHO MOTA MAIA, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente. -
28/05/2025 09:40
Expedição de Edital.
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14/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:38
Publicado Expediente em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:23
Gratuidade da justiça concedida em parte a NATALIA ALVES PEREIRA - CPF: *47.***.*01-01 (AUTOR)
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22/04/2025 08:24
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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