TJPB - 0814120-52.2022.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:14
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:26
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0814120-52.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
A inclusão do nome do executado nos cadastros restritivos de crédito pelo próprio juízo, em que pese ser uma nova possibilidade prevista no art. 517 do CPC, não se afigura compatível com o procedimento dos juizados especiais.
De acordo com o art. 782 do CPC, a inscrição será cancelada imediatamente se a execução for extinta por qualquer motivo.
Como nos juizados a inexistência de bens penhoráveis conduz à extinção da execução (art. 53, §4º da Lei 9.099/95) não seria razoável utilizar da restrição cadastral lançada pelo juízo como subterfúgio em caso de inexistência de bens, já que a negativação permaneceria ativa apenas por uma brevidade de tempo ante a necessidade da extinção do processo.
Ademais, também não seria razoável deixar o processo suspenso apenas em razão da restrição.
Do exposto, INDEFIRO o requerimento de inclusão do nome da promovida nos cadastros de proteção ao crédito.
Segue em anexo resultado das pesquisas de bens da executada realizadas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito no sentido de viabilizar o prosseguimento da execução, sob pena de extinção.
Campina Grande/PB, (data do sistema).
Juiz de Direito -
23/05/2025 20:12
Outras Decisões
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27/03/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:36
Juntada de documento de comprovação
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27/01/2025 13:26
Juntada de documento de comprovação
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23/01/2025 10:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/01/2025 08:40
Conclusos para despacho
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23/01/2025 08:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/01/2025 06:31
Decorrido prazo de DANTAS & LEAL LTDA - ME em 21/01/2025 23:59.
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19/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:12
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/10/2024 09:50
Recebidos os autos
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22/10/2024 09:50
Juntada de Certidão de prevenção
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11/05/2023 21:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/05/2023 21:15
Juntada de comunicações
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11/05/2023 15:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/03/2023 07:22
Conclusos para despacho
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29/03/2023 17:53
Juntada de Petição de informação
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16/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 13:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANTAS & LEAL LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-27 (REU).
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15/03/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 16:20
Conclusos para despacho
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02/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 09:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2023 09:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/01/2023 21:38
Conclusos para despacho
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30/01/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 08:09
Juntada de Petição de comunicações
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07/12/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 17:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/12/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 08:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2022 06:36
Decorrido prazo de DANTAS & LEAL LTDA - ME em 30/11/2022 23:59.
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24/11/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 09:44
Conclusos para decisão
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17/11/2022 22:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/11/2022 22:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/11/2022 09:14
Juntada de Petição de comunicações
-
04/11/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 09:26
Juntada de Projeto de sentença
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21/09/2022 18:31
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2022 14:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/09/2022 14:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/09/2022 09:00 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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20/09/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 21:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/06/2022 14:10
Expedição de Mandado.
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17/06/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 09:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 20/09/2022 09:00 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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07/06/2022 23:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2022 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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