TJPB - 0803995-40.2023.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:32
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 22:32
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 08:04
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 30/07/2025 23:59.
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01/08/2025 08:04
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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01/08/2025 08:04
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:01
Publicado Mandado em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0803995-40.2023.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: GERALDO LEITE DA SILVA REU: BANCO BMG SA Vistos, etc.
Trata-se de ação movida por Geraldo Leite da Silva em face do Banco BMG S/A, em que, após a regular tramitação do feito, as partes vieram aos autos, por meio de petição conjunta, informar a celebração de acordo extrajudicial para pôr fim ao litígio, com base nos artigos 840 e seguintes do Código Civil, bem como nos princípios da autonomia da vontade, da celeridade e da economia processual.
No referido acordo, devidamente firmado pelas partes e seus respectivos patronos, o réu comprometeu-se ao pagamento do montante total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este dividido entre o autor, a título de danos morais e materiais (R$ 2.800,00), e o advogado do autor, a título de honorários advocatícios (R$ 2.200,00).
O pagamento será efetuado via depósito judicial no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao protocolo da petição.
Além da obrigação pecuniária, o acordo prevê que o réu também: Declarará a inexistência do débito discutido nos autos; Cancelará o contrato e suspenderá os descontos incidentes na conta do autor; Cancelará o cartão de crédito vinculado; Excluirá restrições junto a órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis; Restituirá eventual valor descontado após a homologação, caso haja, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após comunicação.
O ajuste também dispõe sobre cláusulas de quitação ampla, irrevogável e irretratável, além de prever a renúncia recursal e o pedido de homologação judicial, com extinção do feito com resolução de mérito.
O acordo apresentado reflete a livre manifestação de vontade das partes, não havendo indícios de vícios que maculem sua validade, tampouco afronta à ordem pública ou a direitos indisponíveis.
Trata-se, portanto, de acordo lícito, possível e vantajoso, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com resolução do mérito.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo renúncia expressa ao prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado da ação.
Em caso de depósito voluntário, libere-se em favor do promovente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
ITAPORANGA-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 16:42
Homologada a Transação
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30/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 19:24
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 02:20
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:20
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:20
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 06:03
Publicado Mandado em 28/05/2025.
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28/05/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPORANGA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N.0803995-40.2023.8.15.0211 ATO 01/2023/3ª VARA MISTA Com o trânsito em julgado da sentença, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para requerer(em) o que entender necessário, no prazo de 10(dez) dias.
Obs: Não havendo manifestação, serão os autos arquivados conforme as disposições da sentença.
Itaporanga/PB, data do sistema.
De ordem, MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE SOUSA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
26/05/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 09:58
Recebidos os autos
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26/05/2025 09:58
Juntada de Certidão de prevenção
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21/02/2025 21:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/02/2025 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2025 16:21
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2025 13:12
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 06:36
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:36
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 10:49
Julgado procedente em parte do pedido
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09/01/2025 20:47
Conclusos para despacho
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09/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/10/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:28
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:28
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:58
Nomeado perito
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07/03/2024 20:41
Conclusos para despacho
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06/03/2024 01:16
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:16
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:11
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 13:27
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2024 08:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 09:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/12/2023 09:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO LEITE DA SILVA - CPF: *73.***.*97-49 (AUTOR).
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10/11/2023 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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