TJPB - 0801352-46.2025.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:18
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0801352-46.2025.8.15.0371 Assunto [Nota Promissória, Arras ou Sinal] Parte autora JUCIMARA FERREIRA FIDELES Parte ré IVANALDO FELINTO DA S.
SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, em face do contido no art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que produza seus regulares efeitos de direito e, por conseguinte, julgo o processo extinto com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Partes abrem mão do prazo recursal.
Diante do disposto no art. 41 da Lei 9.099/95, opera-se o imediato trânsito em julgado desta sentença, dispensada a respectiva certidão.
Cancele-se a audiência designada, caso ainda não realizada. 1- Havendo valores depositados em conta judicial relacionados ao cumprimento da transação aqui homologada, expeça-se alvará.
A(s) parte(s) fica(m) intimada(s) para indicar(em) os dados bancários, se ainda não informados, em dois dias. 2- Intimem-se e, cumprido o item anterior, arquivem-se. 3- Em caso de descumprimento, caberá ao interessado peticionar nos autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
27/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:42
Homologada a Transação
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26/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:30
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 12:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/05/2025 12:29
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/05/2025 12:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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26/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/05/2025 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 21:03
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2025 21:03
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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26/03/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 13:27
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/05/2025 12:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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06/03/2025 12:00
Determinada diligência
-
26/02/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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