TJPB - 0808127-14.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 09:48
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 27/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:01
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/06/2025 08:40
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 20:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 03:17
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0808127-14.2024.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Parte autora FRANCISCO ALVES DOMINGOS Parte ré MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se, por seus respectivos advogados.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Fica a parte vencida ciente de que terá início, com o trânsito em julgado, o prazo para cumprimento espontâneo da sentença, independentemente de nova intimação.
Cuidando-se de obrigação de fazer, deverão ser cumpridos os prazos fixados na sentença aqui homologada.
Cuidando-se de obrigação de pagar, o prazo para cumprimento voluntário será de quinze dias, contados do trânsito em julgado.
Em caso de descumprimento da obrigação, incidirá multa de 10% (dez por cento), conforme previsão expressa do art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
27/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
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02/05/2025 10:43
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 07:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/03/2025 17:55
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 10:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/03/2025 09:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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19/12/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 12:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/11/2024 11:17
Expedição de Carta.
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11/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/03/2025 09:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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26/09/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:58
Não Concedida a Medida Liminar
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24/09/2024 22:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 22:22
Conclusos para decisão
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24/09/2024 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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