TJPB - 0807082-78.2023.8.15.0251
1ª instância - 1ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ERNANI FERNANDES BRANDAO NETO em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 23:21
Juntada de Petição de cota
-
26/08/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/08/2025 04:21
Decorrido prazo de GLAUCO PEDROGAN MENDONCA em 18/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:49
Publicado Expediente em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista da Comarca de Patos Processo NU.: 0807082-78.2023.8.15.0251 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Assunto(s): [Homicídio Qualificado] Polo Ativo: Delegacia do Município de Santa Terezinha; Polo Passivo: ERNANI FERNANDES BRANDAO NETO DESPACHO: Vistos etc.
Designo nova audiência para o dia 09/09/2025, às 09h00min.
O ato será realizado de FORMA SEMIPRESENCIAL, facultando-se às partes, advogados e testemunhas a possibilidade de participar do ato de forma remota, caso queiram, com o uso da plataforma “Zoom Meeting”.
O link para ingresso no ambiente virtual da audiência, o ID da reunião e a senha de acesso são os mesmos da audiência passada.
Diligências e intimações necessárias a cargo da escrivania.
CUMPRA-SE com as cautelas legais.
Patos, 15 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito * Operador: -
11/08/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:02
Juntada de Ofício
-
11/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:57
Juntada de Ofício
-
11/08/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 09/09/2025 09:00 1ª Vara Mista de Patos.
-
15/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:00
Juntada de Petição de resposta
-
29/05/2025 03:09
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca de Patos Processo NU.: 0807082-78.2023.8.15.0251 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Assunto(s): [Homicídio Qualificado] Polo Ativo: Delegacia do Município de Santa Terezinha; Polo Passivo: ERNANI FERNANDES BRANDAO NETO DECISÃO: Vistos etc.
O Ministério Público requereu, em audiência, que sejam ouvidos em juízo, como testemunhas extranumerárias, os policiais indicados no relatório de ocorrência policial anexado ao id 77467135 – Págs. 10/12, a fim de esclarecer melhor os fatos apurados nestes autos.
De acordo com o MP, a vítima EMERSON JÚNIOR, ao ser inquirida na fase de instrução, apresentou uma versão completamente diferente da que havia sido apresentada na esfera policial, talvez por amizade ou receio do acusado, sendo necessário confrontar a nova versão oferecida pelo declarante com o relato dos referidos policiais, visto que estes estiveram presentes no Hospital Regional de Patos, quando o ofendido imputou ao(à)(s) réu(é)(s) a provável autoria do crime.
A Defesa foi ouvida e se manifestou pelo indeferimento do pleito, asseverando que o prazo para indicação de testemunhas já expirou. É o brevíssimo relato.
DECIDO: O Código de Processo Penal, em seu artigo 209, caput, permite ao juiz, “quando julgar necessário, [...] ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes” (testemunhas extranumerárias), e inquirir “as pessoas a que as testemunhas se referirem” (testemunhas referidas), se assim lhe parecer conveniente, como destinatário da prova.
Em ambos os casos, porém, é bom lembrar, “a testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, [...] e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade” (artigo 203 do CPP).
Pois bem.
No caso dos autos, entendo que os argumentos apresentados pela acusação são plausíveis e não causarão transtorno ao bom andamento do presente caso penal, já que o(a) réu(é) se encontra preso por outro processo e o aporte de novos elementos de convicção tornará mais seguro o exame do conjunto probatório por esta magistrada.
Além disso, convém observar que a escuta em juízo das testemunhas extranumerárias ou referidas não está sujeita ao prazo preclusivo indicado no artigo 41 do CPP, podendo o magistrado atuar em complemento à atividade probatória das partes, na forma do citado artigo 209, sem que disso resulte violação ao sistema acusatório (artigo 3º–A do CPP).
Assim, em acatamento ao pleito ministerial, designo nova audiência (em continuidade) para o dia 18/06/2025, às 10h00min, ocasião em que serão colhidos os depoimentos do 1º Sgt VILDOMAR, do 3º Sgt ANDRADE e do Sd JUACI.
O ato será realizado de FORMA SEMIPRESENCIAL, facultando-se às partes, advogados e testemunhas a possibilidade de participar do ato de forma remota, caso queiram, com o uso da plataforma “Zoom Meeting”.
O link para ingresso no ambiente virtual da audiência, o ID da reunião e a senha de acesso são os mesmos da audiência passada.
Diligências e intimações necessárias a cargo da escrivania.
Cumpra-se.
Patos, data do protocolo.
Juiz(a) de Direito * Operador: *53.***.*47-72 -
27/05/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:28
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 19:31
Juntada de Petição de cota
-
11/04/2025 07:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/06/2025 10:00 1ª Vara Mista de Patos.
-
09/04/2025 10:54
Outras Decisões
-
09/04/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 08/04/2025 08:00 1ª Vara Mista de Patos.
-
02/04/2025 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO LINO DOS SANTOS em 01/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 08:48
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 11:50
Juntada de Petição de resposta
-
24/03/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:53
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 07:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 08/04/2025 08:00 1ª Vara Mista de Patos.
-
18/02/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
31/01/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2025 10:27
Juntada de Petição de cota
-
27/01/2025 22:32
Juntada de Petição de cota
-
24/01/2025 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 19:43
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 16:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/01/2025 12:36
Juntada de Ofício
-
23/01/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 07:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 05/02/2025 10:00 1ª Vara Mista de Patos.
-
04/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 10:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 22/10/2024 10:00 1ª Vara Mista de Patos.
-
30/07/2024 10:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 10:22
Juntada de Petição de resposta
-
25/06/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 01:28
Decorrido prazo de ERNANI FERNANDES BRANDAO NETO em 18/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 23:52
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 18:57
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 18:54
Juntada de Mandado
-
29/05/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2024 11:50
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
16/05/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:31
Juntada de Mandado
-
10/05/2024 11:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/05/2024 10:59
Recebida a denúncia contra ERNANI FERNANDES BRANDAO NETO - CPF: *06.***.*41-14 (INDICIADO)
-
09/05/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 17:01
Juntada de Petição de denúncia
-
02/05/2024 17:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/04/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 19:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:14
Decorrido prazo de Delegacia do Município de Santa Terezinha em 18/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:24
Juntada de Petição de cota
-
31/01/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:05
Determinada diligência
-
19/01/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 16:14
Juntada de Petição de cota
-
06/12/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/12/2023 17:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/12/2023 17:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/11/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:03
Determinada diligência
-
01/11/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 15:32
Juntada de Petição de cota
-
04/10/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 02:36
Decorrido prazo de Delegacia Especializada de Homicídios de Patos em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:36
Decorrido prazo de 1ª Delegacia Distrital de Patos em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:36
Decorrido prazo de Delegacia do Município de Santa Terezinha em 02/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:33
Juntada de Alvará de Soltura
-
15/09/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 10:05
Juntada de Alvará de Soltura
-
15/09/2023 09:44
Decisão ou Despacho Revogação
-
15/09/2023 09:44
Revogada a Prisão
-
15/09/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:48
Determinada diligência
-
13/09/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 10:39
Juntada de Petição de cota
-
21/08/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 07:32
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 18:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/08/2023 18:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/08/2023 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/08/2023 18:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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