TJPB - 0827343-04.2024.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:55
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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31/07/2025 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0827343-04.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Diante dos documentos juntados, INTIME-SE a parte exequente para ciência, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, nada havendo a prover, REMETAM-SE os autos ao arquivo.
Providências necessárias.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
28/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 08:57
Conclusos para despacho
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10/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:12
Conclusos para despacho
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26/06/2025 13:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/06/2025 01:52
Decorrido prazo de MARX HARRISON ZEVOHAI ALVES FREITAS em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 09:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/06/2025 23:59.
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28/05/2025 06:01
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0827343-04.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
O autor requereu o cumprimento forçado do julgado, alegando o descumprimento parcial da tutela provisória deferida no início do processo, a qual determinava, de forma clara, a apresentação integral dos extratos bancários referentes ao período indicado.
A parte ré, ora executada, contudo, apresentou apenas parte dos extratos requeridos, não cumprindo integralmente a ordem judicial, o que impediu o pleno acesso do autor às informações sobre sua própria movimentação financeira ao longo da relação jurídica, frustrando a finalidade da medida.
Ressalte-se que a apresentação integral dos extratos bancários se mostrava imprescindível, sobretudo diante do encerramento abrupto da conta da parte exequente, ocorrido sem qualquer aviso prévio ou oportunidade de resgate documental.
A ausência de tais extratos comprometeu o acesso da parte às suas próprias finanças e à possibilidade de verificar eventuais créditos, débitos e outros lançamentos que poderiam repercutir diretamente em sua esfera patrimonial.
Nesse contexto, o descumprimento da ordem judicial restou caracterizado, frustrando-se o propósito da tutela provisória e revelando desrespeito à determinação judicial.
As astreintes, por sua vez, possuem natureza coercitiva, com a finalidade de compelir o devedor ao cumprimento da obrigação fixada, e não se confundem com eventual indenização.
Ainda que possam ser revistas ou ajustadas conforme o caso concreto, sua manutenção mostra-se cabível e necessária quando a conduta da parte revela resistência injustificada à ordem judicial.
Assim, com fundamento no art. 537 do CPC, DETERMINO que a parte executada junte aos autos os extratos bancários integrais, de todo o período da relação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa, as quais fixo em R$ 100,00 (cem reais) ao dia, limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com termo inicial a partir do dia imediatamente subsequente ao exaurimento do prazo ora concedido.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
INTIME-SE a parte executada para cumprimento.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 20:02
Deferido o pedido de
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16/04/2025 09:05
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:05
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:10
Juntada de Alvará
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14/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:49
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 14:51
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 01:23
Decorrido prazo de MARX HARRISON ZEVOHAI ALVES FREITAS em 04/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 31/01/2025 23:59.
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17/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 07:51
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2024 16:46
Conclusos para despacho
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25/09/2024 16:46
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2024 13:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/09/2024 13:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/09/2024 10:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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25/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 09:45
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/09/2024 10:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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24/08/2024 08:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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22/08/2024 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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