TJPB - 0829116-64.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:57
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0829116-64.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Responsabilidade Civil, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: HELENE RAMALHO DE FARIAS REU: SAMELA AORELIANO GONCALVES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: HELENE RAMALHO DE FARIAS, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0829116-64.2025.8.15.2001, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogados do(a) AUTOR: MARILIA DE SOUZA SILVA RAMALHO - PB20848-E, THIAGO RAMALHO MANGUEIRA - PB22005 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 29 de agosto de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário -
29/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:10
Expedição de Carta.
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26/08/2025 21:55
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:48
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 11:20
Juntada de Termo de audiência
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18/08/2025 11:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/08/2025 11:19
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/08/2025 11:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/08/2025 03:22
Juntada de entregue (ecarta)
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23/07/2025 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 07:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/07/2025 23:38
Expedição de Carta.
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09/07/2025 23:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 20:28
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 20:25
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 04:11
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/05/2025 05:45
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0829116-64.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Responsabilidade Civil, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: HELENE RAMALHO DE FARIAS REU: SAMELA AORELIANO GONCALVES Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) AUTOR: HELENE RAMALHO DE FARIAS, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - MANHÃ - 2025 Data: 18/08/2025 Hora: 11:00 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95.
OBS.
As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*13-44 Advogados do(a) AUTOR: MARILIA DE SOUZA SILVA RAMALHO - PB20848-E, THIAGO RAMALHO MANGUEIRA - PB22005 JOÃO PESSOA-PB, em 26 de maio de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário -
26/05/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:34
Expedição de Carta.
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26/05/2025 21:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/08/2025 11:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/05/2025 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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