TJPB - 0809433-27.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/06/2025 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2025 02:34
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 05:47
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0809433-27.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões, no prazo de 10 (dez), e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo oposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório, no prazo de 5 (cinco), e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e aguarde-se por 5 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE autos.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
20/05/2025 21:10
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:44
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 07:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/05/2025 07:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/04/2025 08:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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27/04/2025 19:18
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 22:36
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:10
Juntada de Petição de procuração
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17/03/2025 20:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/04/2025 08:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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17/03/2025 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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