TJPB - 0809574-60.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 07:54
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 00:57
Decorrido prazo de RAFAEL INACIO DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 08:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/07/2025 02:37
Decorrido prazo de VILA JARDIM RESIDENCE CLUB em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:22
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 20:17
Mandado devolvido para redistribuição
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18/06/2025 20:17
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0809574-60.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: VILA JARDIM RESIDENCE CLUB EXECUTADO: RAFAEL INACIO DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: VILA JARDIM RESIDENCE CLUB, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0809574-60.2025.8.15.2001 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) EXEQUENTE: LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO - PB17922 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 17 de junho de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25061712143117100000107287391 -
17/06/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:14
Determinado o arquivamento
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17/06/2025 12:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/06/2025 14:15
Conclusos para despacho
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07/06/2025 06:01
Decorrido prazo de VILA JARDIM RESIDENCE CLUB em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:52
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0809574-60.2025.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: VILA JARDIM RESIDENCE CLUB EXECUTADO: RAFAEL INACIO DA SILVA Vistos, etc.
Decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique as medidas constritivas cabíveis ou bens penhoráveis da parte devedora, juntando o competente memorial atualizado de débito, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:34
Decorrido prazo de RAFAEL INACIO DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:34
Decorrido prazo de RAFAEL INACIO DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:18
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/05/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 16:41
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 03:51
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/03/2025 13:34
Expedição de Carta.
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26/02/2025 15:10
Determinada diligência
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25/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
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25/02/2025 13:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/02/2025 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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