TJPB - 0822036-49.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:45
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 13:57
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:56
Determinado o arquivamento
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24/07/2025 09:56
Homologada a Transação
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09/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
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09/07/2025 10:08
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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09/07/2025 10:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/07/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 11:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/06/2025 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/06/2025 22:10
Conclusos para despacho
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07/06/2025 07:47
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE em 04/06/2025 23:59.
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07/06/2025 07:38
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:44
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0822036-49.2025.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Direitos / Deveres do Condômino, Condomínio em Edifício] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE EXECUTADO: NADJA CLARISSA DE BRITO MONTEIRO Vistos, etc.
Diante da citação da parte executada, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha descritiva de cálculos atualizada, com detalhamento dos respectivos valores na forma da Lei e, para fins de dar prosseguimento ao feito, que solicite os atos executórios eventualmente cabíveis, sob pena de extinção do feito nos termos do Art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Decorrido prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:43
Determinada diligência
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26/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
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25/05/2025 06:06
Decorrido prazo de NADJA CLARISSA DE BRITO MONTEIRO em 12/05/2025 23:59.
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25/05/2025 06:06
Juntada de entregue (ecarta)
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30/04/2025 16:15
Expedição de Carta.
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30/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 23:02
Determinada diligência
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22/04/2025 18:59
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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