TJPB - 0801270-83.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/07/2025 08:00 Vara Única de Jacaraú.
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09/07/2025 07:55
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:22
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 12:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/07/2025 08:00 Vara Única de Jacaraú.
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801270-83.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: KALINE ANTONIO DE LIMA Nome: KALINE ANTONIO DE LIMA Endereço: Sagrado coração de Jesus, 141, Centro, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogado do(a) AUTOR: CAIO FELIPE DE SOUZA - PB33721 REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA, CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A Nome: PAGSEGURO INTERNET LTDA Endereço: ANDAR 4 - PARTE A, 1384, 4 ANDAR, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-920 Nome: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A Endereço: ALAMEDA RIO NEGRO, 585, 13 andar, conjunto 137, Bloco A, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Advogado do(a) REU: GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO - RJ109486 Advogado do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - PB22177-A DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de processo do Juizado Especial Cível.
Não houve conciliação.
Na forma do art. 27 da Lei n.º 9099, fica designada audiência de instrução onde poderá ser apresentada defesa escrita ou oral pela parte promovida.
Em seguida, serão inquiridas as partes e testemunhas que sejam apresentadas.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.
Designo audiência de instrução para o dia 09 / 07 / 2025 ÀS 08 : 00 hs.
Os advogados ficam advertidos que não será expedida intimação pessoal por mandado direcionado à parte para comparecimento às eventuais audiências.
As partes serão cientificadas para o comparecimento através de seus procurados constituídos nos autos.
Os advogados ficam advertidos que não será expedida intimação por mandado para intimação de eventual testemunha, ficando os patronos, nos termos do art. 455 do CPC, responsáveis por tal providência.
Intimem-se, pessoalmente, as partes assistidas por Defensor Público.
Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/cejuscjacarau Poderá, também, participar ingressando no Google Meet Acesso por QR code Código do Google Meet: cay-jtac-efj Participar por ligação telefônica.
Ingressar na audiência por telefone deverá ser utilizado apenas em emergências, quando a parte estiver sem conseguir acesso através do celular ou computador.
Para participar por telefone deverá discar para número: 011 4560-8094.
Assim que completar a ligação, deverá digitar a senha: 689 839 116# (Não precisa ouvir a gravação automática, pode ir logo digitando a senha) Havendo advogado constituído nos autos, é atribuição dos respectivos patronos dar ciência às partes da audiência designada, repassando o link acima e informando que será realizada através da plataforma do GOOGLE MEET acessível por meio de aplicativo/programa.
Caso não possa participar da audiência por vídeo conferência, a parte deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Jacaraú, com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da videoconferência através de sala própria no Fórum.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 22 de maio de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
26/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:31
Determinada diligência
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20/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
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14/04/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 08:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/04/2025 08:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/04/2025 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
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14/04/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/12/2024 12:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/04/2025 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
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06/12/2024 10:37
Recebidos os autos.
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06/12/2024 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB
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30/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 18:36
Determinada diligência
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30/11/2024 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/11/2024 08:49
Conclusos para despacho
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28/11/2024 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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