TJPB - 0848517-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:59
Juntada de documento de comprovação
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26/08/2025 15:38
Juntada de Informações
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21/08/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:18
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 20/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 21:25
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 07:56
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:20
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0848517-83.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cláusulas Abusivas, Cartão de Crédito, Bancários] AUTOR: ADENILSON MAIA CORREA LIMA REU: MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS LTDA.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0848517-83.2024.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos".
Advogado do(a) AUTOR: MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS - PB17778 Prazo: 10 dias JOÃO PESSOA-PB, em 26 de junho de 2025 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário -
26/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 01:52
Decorrido prazo de MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS LTDA. em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:28
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº DO PROCESSO: 0848517-83.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cláusulas Abusivas, Cartão de Crédito, Bancários] AUTOR: ADENILSON MAIA CORREA LIMA REU: MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS LTDA.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o REU: MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS LTDA., através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A Prazo: 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 26 de maio de 2025 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário 1 Art. 24.
Portaria 001/2021/6ºJEC.
Com o retorno dos autos da Turma Recursal, sendo desnecessária uma melhor análise do caso, deverão ser procedidas as intimações e demais diligências cartorárias eventualmente determinadas nos autos ou nesta Portaria, adotando-se os seguintes procedimentos: I – Nos casos de condenação ao pagamento de quantia certa, a parte executada deverá ser intimada a cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
II – Havendo condenação em obrigação de fazer, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente para demonstração do cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
III – Nos casos de improcedência do pedido, não havendo outros requerimentos processuais, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de praxe.
IV – Havendo reforma total ou parcial da sentença, deverá ser procedido o encaminhamento da informação para os Juízes Leigos e Assessores, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis. -
26/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 21:57
Recebidos os autos
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19/05/2025 21:57
Juntada de Certidão de prevenção
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10/12/2024 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2024 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS LTDA. em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 18:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 21:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/11/2024 12:38
Conclusos para decisão
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11/11/2024 17:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/11/2024 00:34
Decorrido prazo de ADENILSON MAIA CORREA LIMA em 08/11/2024 23:59.
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22/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 00:36
Decorrido prazo de MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS LTDA. em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de ADENILSON MAIA CORREA LIMA em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:55
Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2024 09:03
Conclusos para despacho
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26/09/2024 09:03
Juntada de Projeto de sentença
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24/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/09/2024 16:03
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/09/2024 13:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/09/2024 15:59
Juntada de Termo de audiência
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23/09/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 13:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/09/2024 11:42
Juntada de Petição de comunicações
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02/08/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:42
Juntada de informação
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02/08/2024 12:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/09/2024 13:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/07/2024 09:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2024 09:48
Juntada de Petição de cota
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24/07/2024 18:57
Conclusos para decisão
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24/07/2024 16:50
Recebidos os autos
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24/07/2024 15:37
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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24/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:30
Outras Decisões
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24/07/2024 14:33
Conclusos para decisão
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24/07/2024 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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24/07/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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