TJPB - 0872062-85.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0872062-85.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ].[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) de citação para os promovidos; e/ou complementação das diligências de postagem da carta(s) de citação, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 05:31
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 05:30
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:24
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 00:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:14
Juntada de Petição de informação
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26/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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26/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO INTIMO a parte autora para informar os dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme decisão de ID 112730349, a fim de viabilizar a expedição do(s) respectivo(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA17 de junho de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
17/06/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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07/06/2025 03:56
Decorrido prazo de SFM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0872062-85.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de Id. 108098932.
Altere-se a classe processual, bem como proceda-se à expedição de alvará do valor depositado judicialmente no Id. 103774285, em favor do autor.
Intime-o para informar os dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpridas estas determinações, deixo, por ora, de determinar a remessa dos autos ao CEJUSC, por entender que a designação da audiência deve ser reservada para os casos em que haja uma hipótese real de haver êxito, cabendo ao juiz ponderar estas situações e evitar a designação do ato.
Com efeito, a formação de uma pauta, ainda que de audiências de conciliação, implica no destacamento de material humano para a preparação do ato e a sua própria execução, o que pode atrasar o curso do processo.
No caso em tela, a realização imediata da audiência de conciliação tem grandes chances de se mostrar inócua.
A experiência prática demonstra que em situações similares ao presente feito, não são realizados acordos, razão pela qual deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo das tentativas conciliatórias que devem ser realizadas no decorrer da lide.
Assim, cite-se a parte promovida para apresentar Contestação, no prazo legal de 15 dias (art. 335 NCPC), sob as advertências do art. 344 do CPC.
Apresentada a Contestação, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo legal, ofertar Impugnação.
Não apresentada a Contestação, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito e indicar, justificadamente, eventuais provas que ainda pretenda produzir, em 15 dias.
Apresentadas Contestação e Impugnação, intimem-se as partes para indicarem, justificadamente, eventuais provas que ainda pretendam produzir, em 15 dias.
Só após o curso regular do trâmite acima descrito, remetam conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
27/05/2025 13:18
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/05/2025 10:02
Expedido alvará de levantamento
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19/05/2025 10:02
Determinada a citação de JOAO VICTOR LEAO GOMES LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-74 (REU) e P Q LEAO ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-67 (REU)
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19/05/2025 10:02
Deferido o pedido de
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15/05/2025 08:50
Conclusos para despacho
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15/05/2025 08:50
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:46
Determinada a citação de P Q LEAO ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-67 (REU) e JOAO VICTOR LEAO GOMES LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-74 (REU)
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03/02/2025 12:46
Não Concedida a Medida Liminar
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01/02/2025 18:25
Conclusos para decisão
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14/11/2024 11:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/11/2024 11:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/11/2024 12:22
Deferido o pedido de
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13/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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