TJPB - 0840174-84.2024.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 01:27
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 02:26
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 02:26
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 16:46
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Expeçam-se alvarás na forma indicada no projeto de sentença.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Juiz de Direito -
27/05/2025 21:27
Juntada de Alvará
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27/05/2025 21:27
Juntada de Alvará
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27/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
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10/05/2025 09:09
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 20:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 04:41
Decorrido prazo de LEONARDO COSME DE OLIVEIRA DIOGO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 21:37
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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03/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 07:00
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/03/2025 23:59.
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11/03/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
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04/03/2025 17:58
Conclusos para despacho
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04/03/2025 17:58
Juntada de Projeto de sentença
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02/03/2025 21:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:02
Juntada de aviso de recebimento
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26/02/2025 09:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/02/2025 09:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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25/02/2025 22:11
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/12/2024 22:11
Expedição de Carta.
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07/12/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 22:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/02/2025 09:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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06/12/2024 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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