TJPB - 0801694-91.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:06
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0801694-91.2024.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Material] Parte autora JOSEVY SOARES CAMPOS FILHO Parte ré AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA JOSEVY SOARES CAMPOS FILHO ingressou em juízo com a presente ação contra AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ambos devidamente qualificados, pelos motivos e fundamentos apontados na peça vestibular.
Sobreveio, nos autos, minuta de acordo extrajudicial celebrado pelo(a) autor(a) e pelo(a) réu(é).
FUNDAMENTO e DECIDO.
No caso em disceptação, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao pacto celebrado.
Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelas partes, com a aquiescência de advogados.
Ante o exposto e de acordo com o contexto fático e jurídico que dos autos consta, tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes da presente ação, com esteio no acordo formalizado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Diante do disposto no art. 41 da Lei 9.099/95, opera-se o imediato trânsito em julgado desta sentença, dispensada a respectiva certidão.
Cancele-se a audiência designada, caso ainda não realizada. 1- Havendo valores depositados em conta judicial relacionados ao cumprimento da transação aqui homologada, expeça-se alvará.
A(s) parte(s) fica(m) intimada(s) para indicar(em) os dados bancários, se ainda não informados, em dois dias. 2- Intimem-se e, cumprido o item anterior, arquivem-se. 3- Em caso de descumprimento, caberá ao interessado peticionar nos autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
28/08/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:39
Homologada a Transação
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28/08/2025 11:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/08/2025 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 08:39
Recebidos os autos
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23/07/2025 08:39
Juntada de Certidão de prevenção
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 18ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL , PETIÇÕES EM ATÉ 48 HORAS ATÉ O INÍCIO DA SESSÃO, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 09 de Junho de 2025, às 14h00 , até 16 de Junho de 2025. -
28/04/2025 21:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/03/2025 19:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 21:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/12/2024 23:59.
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13/12/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
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15/11/2024 16:01
Conclusos para despacho
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15/11/2024 16:01
Juntada de Projeto de sentença
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20/06/2024 11:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/06/2024 11:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/06/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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19/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:40
Juntada de Petição de resposta
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11/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/06/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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25/03/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 12:51
Outras Decisões
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05/03/2024 11:29
Conclusos para despacho
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28/02/2024 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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