TJPB - 0807235-30.2022.8.15.2003
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:56
Juntada de Petição de comunicações
-
04/07/2025 11:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/09/2025 09:30 6ª Vara Criminal da Capital.
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02/07/2025 13:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 02/07/2025 11:30 6ª Vara Criminal da Capital.
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02/07/2025 10:25
Juntada de informação
-
02/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 10:23
Juntada de informação
-
23/06/2025 12:04
Juntada de Petição de resposta
-
23/06/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2025 19:00
Decorrido prazo de JOSEANE ARAÚJO DO NASCIMENTO em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:18
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 04:55
Decorrido prazo de JOSEMAR JEFTER DIAS PAREDES em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 04:55
Decorrido prazo de NATALIA RAFAELE CAMPOS DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 04:55
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 04:55
Decorrido prazo de JOSEMAR JEFTER DIAS PAREDES em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 04:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 15:02
Decorrido prazo de LINDEBERG LEONARDO MOURA CARNAUBA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:02
Decorrido prazo de LINDEBERG LEONARDO MOURA CARNAUBA em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 10:48
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2025 09:53
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2025 09:49
Juntada de Ofício
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29/05/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 09:46
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2025 02:13
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 02:12
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 21:28
Mandado devolvido para redistribuição
-
28/05/2025 21:28
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 13:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/05/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0807235-30.2022.8.15.2003; CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288); [Real, Injúria, Difamação, Calúnia] QUERELADO: NATALIA RAFAELE CAMPOS DE OLIVEIRA, JOSEMAR JEFTER DIAS PAREDES.
DECISÃO Vistos, etc… A querelada NATÁLIA RAFAELE CAMPOS DE OLIVEIRA foi citada e apresentou defesa prévia através de advogado constituído, sem preliminares, ou juntada de documentos, bem como indicação de testemunhas (ID 106033499).
O querelado JOSEMAR JEFTER DIAS PAREDES foi citado e apresentou defesa prévia através de advogado constituído, sem preliminares, ou juntada de documentos, mas com a indicação de testemunhas (ID 110817977).
No mais, analisando o processo, conclui-se que inexiste manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade (salvo inimputabilidade), o fato narrado não é atípico e não está extinta a punibilidade.
Os argumentos contidos na resposta à acusação constituem matéria probatória e deverão ser analisados após a instrução criminal, visto que não há lugar nesta fase processual para abordagem da prova até o momento incluída nos autos.
Ante o exposto, concluo que não há preliminar a ser acolhida ou vício a sanar, bem assim que não é o caso de absolvição sumária.
Dando continuidade a marcha processual, designo o dia 02 de JULHO de 2025 às 11:30 horas, para ter lugar a AUDIÊNCIA de instrução, por meio da plataforma digital ZOOM pelo link: https://us02web.zoom.us/my/varacrimnal6jp,em face da adesão ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Resolução CNJ n. 345.
QR CODE PARA ACESSAR A AUDIÊNCIA (APONTAR A CÂMERA DO TELEFONE CELULAR (SMARTPHONE) PARA ABRIR): Desta decisão e da audiência agendada, intime o Ministério Público, a douta Defesa e o(a)(s) acusado(a)(s), bem como eventuais vítimas e testemunhas arroladas.
Diligências: CARÁTER DE URGÊNCIA, em caso de RÉU PRESO 1.
Mantenha contato com o(a) acusado(a)(s), Advogados, testemunhas e declarantes, por contatos telefônicos existentes nos autos, para obtenção dos seus whatsapp e, caso, inexistentes, intime, por meio eletrônico ou por telefone, a parte que arrolou para que, em 03 três dias, indique o telefone/whatsapp da testemunha arrolada, a fim de possibilitar e ajustar a melhor forma de suas oitivas; 2.
Certifique nos autos, os whatsapp e telefones de todos que participarão da audiência por videoconferência, disponibilizando-se o link de acesso ao ato a todos os participantes por via WhatsApp. 3.
Os atos de comunicação necessários para a realização da audiência devem ser cumpridos com antecedência mínima de 10 dias e, preferencialmente, por meios idôneos eletrônicos/telefônicos, sem prejuízo da prática do ato por oficial de Justiça, caso sejam frustradas as tentativas anteriores; 4.
Em sendo o caso, estando o réu preso, intime-o e requisite-o, por mandado judicial, via malote digital, endereçado ao local onde se encontra recolhido; bem como, comunique ao Diretor do respectivo estabelecimento prisional, o dia, a hora e o link de acesso à reunião, solicitando as diligências necessárias quanto à disponibilidade de sala específica, devidamente equipada para a oitiva do réu.
Quando da expedição das intimações, a escrivania deve informar que: 1.
O ato ocorrerá por sistema de videoconferência, com link de acesso para o ingresso no dia e hora designados, com informação sobre a forma de acesso, bem como orientar a instalar o aplicativo nos dias anteriores ao da audiência (evitar memória cheia do celular ou indisponibilidade de internet) e a conceder todas as permissões exigidas pelo aplicativo (especialmente acesso à câmera e microfone); 2.
Todos os participantes no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto; 3.
Caberá ao ofendido informar, tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento, a fim de que possa ser ouvido na forma prevista no art. 217 do CPP; 4.
Qualquer pedido de adiamento deverá ser informado antes do início da assentada, por simples petição, justificada na impossibilidade técnica ou instrumental de participação. (art. 3º, §1º, NA nº 4117).
Atualizem-se os antecedentes criminais do réu, principalmente no tocante a condenações pretéritas - SEEU (atestado de pena, caso tenha alguma guia de execução).
Por fim, certifique-se a existência ou não de bens apreendidos para destinação.
João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito. -
27/05/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:53
Determinada diligência
-
22/04/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 11:27
Juntada de Petição de resposta
-
14/04/2025 12:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 02/07/2025 11:30 6ª Vara Criminal da Capital.
-
14/04/2025 09:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:05
Juntada de Petição de resposta
-
31/03/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 09:17
Determinada diligência
-
25/02/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 01:29
Decorrido prazo de DANIEL RAMALHO DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:51
Juntada de Petição de resposta
-
07/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:55
Determinada diligência
-
05/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 20:51
Juntada de Petição de cota
-
10/01/2025 10:47
Juntada de Petição de defesa prévia
-
10/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 23:51
Prorrogado prazo de conclusão
-
09/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 00:38
Decorrido prazo de NATALIA RAFAELE CAMPOS DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 15:52
Recebida a queixa contra JOSEMAR JEFTER DIAS PAREDES - CPF: *12.***.*81-00 (QUERELADO) e NATALIA RAFAELE CAMPOS DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*29-70 (QUERELADO)
-
20/11/2024 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
23/07/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:09
Juntada de Petição de cota
-
11/07/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:26
Juntada de Petição de comunicações
-
28/05/2024 21:03
Decorrido prazo de MIRELLA BARNABE DE FRANCA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 21:03
Decorrido prazo de EDUARDO EUGENIO ALVES CABRAL em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 21:03
Decorrido prazo de JOSE IDELTONIO MOREIRA JUNIOR em 27/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:47
Juntada de Petição de resposta
-
09/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 07/05/2024 10:30 2ª Vara Regional Criminal de Mangabeira.
-
30/04/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSEMAR JEFTER DIAS PAREDES em 29/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:47
Decorrido prazo de NATALIA RAFAELE CAMPOS DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 03:04
Decorrido prazo de MIRELLA BARNABE DE FRANCA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:04
Decorrido prazo de EDUARDO EUGENIO ALVES CABRAL em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:04
Decorrido prazo de ANDRÉIA DE MIRANDA NAVARRO RIBEIRO em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 10:03
Juntada de Petição de resposta
-
10/04/2024 01:32
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 15:00
Juntada de Petição de cota
-
05/04/2024 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 13:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/04/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 07/05/2024 10:30 2ª Vara Regional Criminal de Mangabeira.
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07/03/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 09:38
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:56
Juntada de Petição de cota
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16/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 00:58
Decorrido prazo de 1ª Superintendência Regional de Polícia Civil em 28/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 21:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 01:57
Juntada de Petição de cota
-
23/05/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/04/2023 14:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS VINICIUS DOS SANTOS - CPF: *14.***.*91-53 (QUERELANTE).
-
10/04/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 13:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2022 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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