TJPB - 0800418-94.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:36
Determinada diligência
-
10/09/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:32
Publicado Expediente em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800418-94.2024.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de id 121199216.
Prazo de 10 dias.
PATOS, 20 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito em substituição -
22/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 06:15
Determinada diligência
-
20/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:54
Juntada de comunicações
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19/08/2025 18:09
Determinada Requisição de Informações
-
19/08/2025 18:09
Deferido o pedido de
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30/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:09
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0800418-94.2024.8.15.0251
Vistos.
Considerando o inadimplemento da obrigação de pagar, DEFIRO o pedido de pesquisa de bens ou direitos da parte executada declarados à RFB, através do sistema INFOJUD. 1.
Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias: (i) tomar ciência acerca desta decisão e dos resultados das diligências; (ii) indicar à penhora eventuais bens ou direitos da parte executada declarados à RFB; (ii) informar o endereço no qual deve ser realizada a apreensão dos bens ou direitos da parte executada indicados à penhora; (iii) se for o caso, indicar e qualificar pessoa apta a exercer o múnus de depositário fiel, sob pena de nomeação do próprio devedor ou atual depositário; e (iv) efetuar o pagamento das diligências do OJ. 2.
Em seguida, expeça-se mandado de busca, penhora, apreensão e/ou avaliação, intimando o executado na oportunidade acerca da penhora e da avaliação. 3.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para decisão (suspensão da execução).
Patos/PB, 27 de maio de 2025.
JUIZ DE DIREITO -
27/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:23
Juntada de documento de comprovação
-
27/01/2025 11:00
Juntada de documento de comprovação
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05/12/2024 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 08:18
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 08:50
Determinada Requisição de Informações
-
05/11/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 00:40
Decorrido prazo de CARNEIRO COMERCIO DE UTILIDADES LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 10:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/09/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/09/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 20:33
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:10
Determinada Requisição de Informações
-
20/08/2024 12:11
Conclusos para despacho
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17/08/2024 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2024 08:55
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 12:17
Determinada Requisição de Informações
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08/08/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 13:30
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:28
Determinada Requisição de Informações
-
03/07/2024 10:28
Outras Decisões
-
10/06/2024 11:42
Conclusos para despacho
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21/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:49
Decorrido prazo de DENISIO CAETANO CARNEIRO em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:46
Juntada de Petição de carta
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19/04/2024 11:00
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 11:55
Determinada Requisição de Informações
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09/02/2024 09:04
Conclusos para despacho
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08/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/01/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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