TJPB - 0803993-50.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
07/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:05
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública Tel.: (83) 99143-7938 (whatsApp); e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Processo nº 0803993-50.2025.8.15.0001 Classe processual: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
Vistos.
Intime-se a parte autora para falar sobre a matéria processual da defesa e/ou documentos instruentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Campina Grande, datado e assinado eletronicamente.
FRANCILENE LUCENA MELO JORDÃO Juíza de Direito -
26/06/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 08:04
Conclusos para despacho
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26/06/2025 01:51
Decorrido prazo de JOAO GREGORIO COMERCIO E PROMOCOES LTDA - EPP em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:51
Decorrido prazo de AZEVEDO & CIA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:51
Decorrido prazo de LUZ & CIA em 25/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2025 08:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:03
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública Tel.: (83) 99143-7938 (whatsApp); e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Processo nº 0803993-50.2025.8.15.0001 Classe processual: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
Vistos.
LUZ & CIA e outros ou JOAO GREGORIO COMERCIO E PROMOCOES LTDA - EPP e outros, qualificado nos autos, opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à sentença de ID, que julgou parcialmente procedente o pedido dos autos.
Os embargantes pretendem esclarecer o alcance da tutela de urgência e garantir sua efetividade.
Eles solicitam que seja averbada na matrícula do imóvel a tramitação da ação de Embargos de Terceiro e a ordem judicial que proíbe medidas constritivas, vedando também a constituição de garantias sobre o imóvel e atos de disposição ou transferência até ulterior deliberação judicial, ID 110391827. É o relatório.
A obscuridade suscitada pelo recorrente é de que este juízo concedeu parcialmente a tutela de urgência, suspendendo o mandado de imissão na posse e qualquer medida constritiva sobre o imóvel, mas não tornou sem efeito a averbação.
Na verdade, não há obscuridade a ser aclarada por parte deste juízo, pois a decisão se pronunciou sobre o pedido e fundamentou que a pretensão de desconstituição da averbação apontada na inicial depende de maior dilação probatória, tendo o dispositivo da decisão provisória delimitado claramente os limites da ordem judicial deferida parcialmente nestes autos, embora os embargantes discordem da compreensão do juízo.
Assim, nenhuma obscuridade macula a decisão, todavia os Embargantes discordam da conclusão e compreensão jurídica deste juízo, o que lhe assegura o direito de interpor recurso de agravo de instrumento, não sendo os embargos de declaração apropriados para tal finalidade.
O que os embargantes desejam é a mudança de entendimento do juízo, o que não pode ser sanado na via de Embargos de declaração.
Pelo exposto, diante das razões acima expostas e não havendo obscuridade a ser sanada neste feito, REJEITO os Embargos Declaratórios por não restar demonstrada nenhuma hipótese do art. 1.022 do CPC.
Sem custas.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Campina Grande, datada e assinada eletronicamente.
FRANCILENE LUCENA MELO JORDÃO Juíza de Direito -
27/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:33
Embargos de declaração não acolhidos
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13/05/2025 09:59
Decorrido prazo de JOAO GREGORIO COMERCIO E PROMOCOES LTDA - EPP em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:59
Decorrido prazo de AZEVEDO & CIA em 09/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 09:47
Decorrido prazo de LUZ & CIA em 16/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 08:13
Conclusos para despacho
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02/04/2025 20:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 12:46
Juntada de Ofício
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26/03/2025 12:30
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:03
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:51
Recebida a emenda à inicial
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11/03/2025 08:22
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 20:12
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 23:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 23:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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