TJPB - 0843505-25.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2025 23:59.
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09/08/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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09/08/2025 09:58
Transitado em Julgado em 09/08/2025
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09/08/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:14
Decorrido prazo de MARCELO JOSE DO NASCIMENTO FILHO em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:12
Decorrido prazo de OVIDIA CASSIA CRUZ em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:44
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que o(s) alvará(s) retro(s), foi(ram), enviado ao magistrado para assinatura e posterior remessa automática ao BRB, para pagamento.
Certifico, ainda, que diante do supracitado irei dar conhecimento ao(s) interessado(s).
Dou fé.
João Pessoa, 03/07/2025.
Arnaud / Chefe de Cartório -
03/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:30
Juntada de Certidão
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03/07/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 07:10
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 06:08
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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24/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que deixo de expedir o alvará em favor da parte autora convencional, conforme requerimento ID 114770166, em virtude do convênio realizado entre o TJPB X BRB, no momento não permitir tal transação.
Certifico, ainda, que diante do supracitado irei intimar o advogado da parte autora para no prazo de 15 dias, informar conta bancária pessoal ou em nome de outra pessoal.
Dou fé.
João Pessoa, 22/06/2025.
Arnaud / Chefe de Cartório -
22/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
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21/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS PROC.
Nº 0843505-25.2023.8.15.2001 EXEQUENTE:AUTOR: OVIDIA CASSIA CRUZ EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA: AÇÃO ACIDENTÁRIA DE TRABALHO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E/OU DE PAGAR SATISFEITA(S).
EXTINÇÃO. – Tendo a parte executada cumprido com a obrigação de fazer e/ou pagar ao qual foi condenada, fica satisfeita o cumprimento da sentença/ execução, extinguindo-se por sentença a execução, nos termos do inc.
II do art. 924/CPC.
Trata-se de ação ordinária de acidente de trabalho com sentença transitada em julgado.
Verificou-se em seguida que o INSS cumpriu com a obrigação de pagar/fazer.
Expedido as respectivas requisições de pequeno valor - RPV's e/ou precatório.
Já efetuado o pagamento pelo devedor e/ou inscrito no orçamento da União para pagamento, conforme guia de pagamento e/ou extrato de cadastramento do precatório do TJ/PB.
Decido.
Nada obsta a extinção da presente execução/ação,ante a satisfação da obrigação de fazer e /ou de pagar.
Isto posto, decreto por sentença, a extinção da execução com fulcro no art. 924 do C.P.C.
Defiro, eventual pedido de destaque de honorários contratuais, caso ainda não deferido, condicionado a requerimento prévio e a juntada aos autos do respectivo contrato de honorários advocatícios , eis que formulado antes da expedição do alvará, no montante do que lhe couber por força do contrato de prestação de serviços( art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94)).
Expeça-se, imediatamente, o(s) alvará(s), de acordo com os valores recolhidos em favor do credor e/ou de seu advogado/sociedade de advogados, se for o caso.
Expedido o(s) alvará(s) e intimadas as partes, com trânsito em julgado, arquive-se dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa,data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
19/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 04:50
Expedido alvará de levantamento
-
18/06/2025 04:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 01:25
Decorrido prazo de OVIDIA CASSIA CRUZ em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:29
Decorrido prazo de OVIDIA CASSIA CRUZ em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 04:55
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Diante da expedição do(s) Ofício(s) de Requisição(s) de Pequeno Valor – RPV, irei notificar o INSS, para no prazo de 60 dias, pagar a(s) mesma(s), e a parte autora para no prazo de 05 dias, se manifestar se for o caso.
João Pessoa, 26.05.2025.
Arnaud / Analista -
26/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 05:05
Juntada de RPV
-
21/05/2025 17:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/04/2025 09:02
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
22/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 06:41
Homologada a Transação
-
22/04/2025 06:26
Homologada a Transação
-
20/04/2025 19:21
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 02:48
Decorrido prazo de OVIDIA CASSIA CRUZ em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:24
Decorrido prazo de OVIDIA CASSIA CRUZ em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 06:03
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 10:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/11/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:56
Decorrido prazo de TERESA PATRICIA ACEBEY CRESPO em 26/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/09/2024 11:05
Conclusos para julgamento
-
24/08/2024 10:59
Juntada de Certidão de intimação
-
17/08/2024 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 21:19
Juntada de Petição de razões finais
-
29/06/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 09:58
Juntada de Certidão de intimação
-
21/06/2024 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 00:59
Decorrido prazo de OVIDIA CASSIA CRUZ em 14/06/2024 23:59.
-
19/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 06:01
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 10:05
Juntada de Certidão de intimação
-
11/05/2024 00:50
Decorrido prazo de OVIDIA CASSIA CRUZ em 10/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 11:16
Juntada de Alvará
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04/04/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 22:55
Juntada de Petição de informações geográficas
-
02/03/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 01:06
Decorrido prazo de OVIDIA CASSIA CRUZ em 29/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/12/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 08:59
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 15:51
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:47
Juntada de Certidão de intimação
-
11/10/2023 01:02
Decorrido prazo de CLAUDINEA GOMES OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCELO JOSE DO NASCIMENTO FILHO em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 21:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 08:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/08/2023 08:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OVIDIA CASSIA CRUZ - CPF: *33.***.*61-63 (AUTOR).
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09/08/2023 08:39
Nomeado perito
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08/08/2023 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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