TJPB - 0815714-13.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:25
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
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30/07/2025 17:38
Determinado o arquivamento
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30/07/2025 17:38
Expedido alvará de levantamento
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30/07/2025 17:38
Deferido o pedido de
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30/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:30
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 04:44
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:48
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº DO PROCESSO: 0815714-13.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cancelamento de vôo, Atraso de vôo] AUTOR: HELLEN ANNA CORDEIRO TEODORO NAVARRO REU: AZUL LINHA AEREAS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE MARCIO ROCHA GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o REU: AZUL LINHA AEREAS, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 Prazo: 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 13 de junho de 2025 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário 1 Art. 24.
Portaria 001/2021/6ºJEC.
Com o retorno dos autos da Turma Recursal, sendo desnecessária uma melhor análise do caso, deverão ser procedidas as intimações e demais diligências cartorárias eventualmente determinadas nos autos ou nesta Portaria, adotando-se os seguintes procedimentos: I – Nos casos de condenação ao pagamento de quantia certa, a parte executada deverá ser intimada a cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
II – Havendo condenação em obrigação de fazer, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente para demonstração do cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
III – Nos casos de improcedência do pedido, não havendo outros requerimentos processuais, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de praxe.
IV – Havendo reforma total ou parcial da sentença, deverá ser procedido o encaminhamento da informação para os Juízes Leigos e Assessores, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis. -
13/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 09:55
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de HELLEN ANNA CORDEIRO TEODORO NAVARRO em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:01
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 02:00
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA - UNIFICADO Nº DO PROCESSO: 0815714-13.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cancelamento de vôo, Atraso de vôo] AUTOR: HELLEN ANNA CORDEIRO TEODORO NAVARRO REU: AZUL LINHA AEREAS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0815714-13.2025.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: ROBERT PETER BATISTA BESERRA - RJ196813 Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme Arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c Art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 27 de maio de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário -
27/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:36
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
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23/05/2025 15:47
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 16:01
Juntada de Termo de audiência
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22/05/2025 16:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/05/2025 16:00
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/05/2025 14:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/05/2025 14:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/03/2025 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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