TJPB - 0877318-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:32
Juntada de documento de comprovação
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14/08/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:19
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0877318-09.2024.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE TROPICAL EXECUTADO: DANIEL PERICLES SANTOS CANUTO Vistos, etc.
Reitera o exequente o pedido de dilação de prazo processual de 20 (VINTE) dias a fim de que o solicitado seja juntado aos autos.
Contudo, em se tratando de reiteração, defiro em parte o referido pleito, consignando o prazo para apresentação dos dados bancários, por até 10 (dez) dias.
Intime-se e aguarde-se o prazo ora concedido.
Com tais informações, expeça-se o alvará competente, conforme determinado em sentença e, após, satisfeita a obrigação, ARQUIVEM-SE os autos.
Cumpra-se João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:34
Determinado o arquivamento
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28/07/2025 12:34
Expedido alvará de levantamento
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28/07/2025 12:34
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE TROPICAL - CNPJ: 19.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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23/07/2025 17:38
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:30
Decorrido prazo de DANIEL PERICLES SANTOS CANUTO em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 19:38
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0877318-09.2024.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE TROPICAL EXECUTADO: DANIEL PERICLES SANTOS CANUTO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo solicitado pelo exequente para fins de apresentação dos dados bancários, por até 10 (dez) dias.
Intime-se e aguarde-se o prazo ora concedido.
Com tais informações, expeça-se o alvará competente, conforme determinado em sentença e, após, satisfeita a obrigação, ARQUIVEM-SE os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 22:01
Determinado o arquivamento
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26/06/2025 22:01
Expedido alvará de levantamento
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26/06/2025 22:01
Deferido o pedido de
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25/06/2025 05:36
Juntada de entregue (ecarta)
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11/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 05:13
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 04:35
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0877318-09.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE TROPICAL EXECUTADO: DANIEL PERICLES SANTOS CANUTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE TROPICAL, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0877318-09.2024.8.15.2001 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 26 de maio de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25052317363812700000106143469 -
26/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:39
Expedição de Carta.
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23/05/2025 17:36
Determinado o arquivamento
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23/05/2025 17:36
Expedido alvará de levantamento
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23/05/2025 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 08:35
Decorrido prazo de DANIEL PERICLES SANTOS CANUTO em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/04/2025 10:05
Juntada de entregue (ecarta)
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09/04/2025 11:53
Expedição de Carta.
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28/03/2025 10:50
Determinada diligência
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28/03/2025 10:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2025 12:32
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 08:29
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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20/03/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 20:50
Determinada diligência
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12/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:25
Conclusos para decisão
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24/01/2025 00:44
Decorrido prazo de DANIEL PERICLES SANTOS CANUTO em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:35
Juntada de entregue (ecarta)
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08/01/2025 11:46
Expedição de Carta.
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16/12/2024 15:34
Determinada diligência
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12/12/2024 18:44
Conclusos para decisão
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11/12/2024 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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