TJPB - 0877843-88.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0877843-88.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para recolher as diligências para fins de expedição do mandado.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 04:45
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0877843-88.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o banco para promover os atos e diligências que lhe competem, a fim de dar prosseguimento no feito, se manifestando sobre a não intimação demandado, no prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/05/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/04/2025 11:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/04/2025 11:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/04/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 16:40
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 01:22
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 21:15
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/04/2025 11:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/02/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO em 06/02/2025 23:59.
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19/12/2024 20:01
Recebidos os autos.
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19/12/2024 20:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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19/12/2024 12:42
Determinada diligência
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19/12/2024 09:49
Conclusos para despacho
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19/12/2024 03:34
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO (33.***.***/0001-00).
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16/12/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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