TJPB - 0802324-39.2025.8.15.0331
1ª instância - Juizado Especial Misto de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 10:46
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:46
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de CRISTIANO RIBEIRO COUTINHO SUASSUNA DUTRA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:10
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0802324-39.2025.8.15.0331 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] AUTOR: MAURILIO FRANCISCO DA SILVA REU: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANA FLAVIA DE CARVALHO DIAS, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Santa Rita, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: MAURILIO FRANCISCO DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802324-39.2025.8.15.0331 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANO RIBEIRO COUTINHO SUASSUNA DUTRA - PB19358 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SANTA RITA-PB, em 27 de maio de 2025 De ordem, ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25052312020906100000105768568 -
27/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:02
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 10:41
Juntada de Certidão
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14/05/2025 06:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 07:14
Publicado Expediente em 08/04/2025.
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08/04/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 21:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 21:28
Conclusos para decisão
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02/04/2025 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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