TJPB - 0800944-89.2024.8.15.0371
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0800944-89.2024.8.15.0371 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: SIDRAX ALVES MATIAS(*18.***.*69-59); BENEDITA PEREIRA DO NASCIMENTO(*71.***.*49-13); DANIEL PINTO NOBREGA GADELHA(*51.***.*56-15); GEORGE VELOZO MUNIZ registrado(a) civilmente como GEORGE VELOZO MUNIZ(*14.***.*11-42); LUCAS DE SA PINTO NOBREGA GADELHA registrado(a) civilmente como LUCAS DE SA PINTO NOBREGA GADELHA(*01.***.*57-32); REU: BANCO BRADESCO(60.***.***/0001-12); ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA registrado(a) civilmente como ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA(*34.***.*51-78); FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA(37.***.***/0001-05); LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA(*45.***.*62-47); De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, fica a parte INTIMADA, por seus advogados, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico - PJe, para: (...) CAPÍTULO VII - DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA SENTENÇA e EXECUÇÃO Art. 19.
Transitada em julgado sentença ou acórdão condenatório, sem manifestação do vencedor e do vencido, o(a) servidor(a) intimará as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito. § 1º.
Em caso de inércia da parte vencedora e da parte vencida, recolhidas eventuais custas, os autos serão arquivados, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer tempo, a requerimento do interessado. § 2º.
Quanto à intimação prevista no caput deste artigo, o réu revel citado pessoalmente na fase de conhecimento será considerado intimado com o lançamento de expediente eletrônico no sistema, dispensando-se intimação por carta ou mandado. § 2º.
Os autos poderão ser arquivados sem o recolhimento de custas, desde que ultimadas as providências previstas na Seção III do Capítulo X do CNJ-CGPB (arts. 391 a 395).
Art. 20.
Se, antes de ser intimado para cumprir a sentença condenatória, o executado oferecer em pagamento o valor que entender cabível, apresentando memória de cálculo, o exequente será intimado para, no prazo de cinco dias, dizer se concorda com os valores depositados ou opõe impugnação, (art. 526, § 1º, do NCPC), valendo seu silêncio como anuência. §1°.
Concordando o exequente, o respectivo alvará será expedido, remetendo-se os autos ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença de extinção da execução. §2°.
Em caso de discordância do exequente, serão expedidos alvarás para levantamento das quantias incontroversas e já depositadas, intimando-se a parte executada para se manifestar no prazo de cinco dias, observando-se a possibilidade de fazer o complemento imediato da diferença dos valores depositados.
Em seguida, os autos deverão ser conclusos para decisão (art. 526, §2o e 3o, do NCPC). § 3º.
Os autos poderão ser arquivados sem o recolhimento de custas, desde que ultimadas as providências previstas na Seção III do Capítulo X do CNJ-CGPB (arts. 391 a 395).
Art. 21.
Tendo havido requerimento para o cumprimento da sentença, o(a) servidor(a) intimará o exequente para que apresente, no prazo de cinco dias, se não o fez ainda, planilha discriminada e atualizada do débito, nos termos do art. 524 do CPC/2015.
Parágrafo único.
Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo.
Art. 22.
Apresentado requerimento para o cumprimento definitivo da sentença condenatória em obrigação de pagar quantia certa, o(a) servidor(a) intimará o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, inclusive eventuais honorários de sucumbência, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), e, quando for o caso, recolher custas. § 1º.
Deverá o executado ser cientificado de que, nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, iniciará automaticamente prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos (art. 52, IX, Lei 9.099/95), independentemente de nova intimação. § 2º.
Havendo pagamento nos termos requeridos pelo exequente, deverá ser expedido alvará e intimado o exequente para dizer se tem algo mais a requerer, em dois dias, findos os quais, não havendo requerimento, os autos deverão ser remetidos ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença de extinção da execução.
SOUSA, 12 de agosto de 2025 MARIA MARLENE DE ABRANTES ALVES Analista/técnico judiciário -
15/07/2025 08:24
Baixa Definitiva
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15/07/2025 08:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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15/07/2025 08:24
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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17/06/2025 18:00
Conhecido o recurso de BENEDITA PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *71.***.*49-13 (RECORRENTE) e não-provido
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17/06/2025 18:00
Sentença confirmada
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17/06/2025 18:00
Voto do relator proferido
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16/06/2025 11:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2025 00:03
Publicado Intimação de Pauta em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:03
Publicado Intimação de Pauta em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE PROCESSO Nº: 0800944-89.2024.8.15.0371 RECORRENTE: BENEDITA PEREIRA DO NASCIMENTO - Advogados do(a) RECORRENTE: DANIEL PINTO NOBREGA GADELHA - PB8883-A, GEORGE VELOZO MUNIZ - PI21246-A, LUCAS DE SA PINTO NOBREGA GADELHA - PB26114-A, SIDRAX ALVES MATIAS - PB30717-A - RECORRIDO: FELIPE TIAGO ASSIS DA SILVA, BANCO BRADESCO S.A., FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDAREPRESENTANTE: BRADESCO - Advogado do(a) RECORRIDO: LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA - ES33083 Advogado do(a) RECORRIDO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A – RELATOR: Juíza Rita de Cássia Martins Andrade INTIMAÇÃO DE PAUTA-DJEN De ordem do(a) Exmo(a).
Juiz(a) Relator(a),INTIMO a(s) parte(s) e respectivo(s) causídico(s) para tomar(em) conhecimento da inserção do presente processo na pauta de julgamento - SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO , COM INÍCIO EM 09 de Junho de 2025 A PARTIR DAS 14:00HS, E TÉRMINO EM 16 de Junho de 2025, ÀS 14 HORAS, devendo ser observado o prazo de até 48 horas antes do início da sessão para pedido de retirada de pauta para sustentação oral, juntando petição nos autos para análise do(a) relator(a) e inserção na pauta da sessão híbrida a ser agendada, em conformidade com a Resolução 27/2020 do TJPB.
Campina Grande, 26 de maio de 2025 .
TATIANA MACEDO SILVA Técnica Judiciária -
26/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/04/2025 00:41
Decorrido prazo de FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:41
Decorrido prazo de BENEDITA PEREIRA DO NASCIMENTO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:39
Decorrido prazo de FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:39
Decorrido prazo de BENEDITA PEREIRA DO NASCIMENTO em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 21:11
Determinada diligência
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02/04/2025 21:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/04/2025 21:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/04/2025 21:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BENEDITA PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *71.***.*49-13 (RECORRENTE).
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21/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:05
Juntada de Certidão
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21/03/2025 13:02
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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