TJPB - 0802005-09.2023.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 02:02
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 08:57
Determinada diligência
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17/06/2025 20:50
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2025 12:59
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 04:26
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0802005-09.2023.8.15.0051 AUTOR: LUCAS VALMIR TAVARES MACIEL REU: GILMARA ALEXANDRE TAVARES, DONA ADELITA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, advertindo-a que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do artigo 523, do CPC.
Deve ficar ciente, também, de que efetuado o pagamento parcial no prazo estabelecido, a multa e os honorários estabelecidos incidirão sobre o restante.
Pode, igualmente, apresentar impugnação, nos quinze dias subsequentes ao prazo para pagamento voluntário, independente de penhora ou nova intimação, podendo alegar toda matéria de direito que entende cabível (art. 525, do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, venham-me os autos conclusos para proceder a penhora on line.
Intime-se a parte exequente para a faculdade do art. 517, do CPC.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
26/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:32
Determinada diligência
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13/01/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 14:57
Processo Desarquivado
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13/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 10:31
Homologada a Transação
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25/11/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2024 11:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/11/2024 11:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/11/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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29/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de SARAH ROSEMARY DA SILVA DANTAS em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:27
Decorrido prazo de DONA ADELITA em 21/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:32
Decorrido prazo de GILMARA ALEXANDRE TAVARES em 18/10/2024 23:59.
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07/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
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26/09/2024 07:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 07:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/09/2024 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 07:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/09/2024 12:09
Recebidos os autos.
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19/09/2024 12:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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19/09/2024 12:08
Expedição de Carta.
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19/09/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 12:01
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/11/2024 10:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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10/09/2024 10:46
Determinada diligência
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10/09/2024 10:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCAS VALMIR TAVARES MACIEL - CPF: *03.***.*57-99 (AUTOR).
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26/08/2024 11:56
Conclusos para decisão
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07/06/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2024 08:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/02/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2024 11:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/02/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 14:05
Conclusos para despacho
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12/01/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCAS VALMIR TAVARES MACIEL (*03.***.*57-99).
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12/01/2024 10:04
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 19:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2023 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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