TJPB - 0800355-09.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 04:34
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária e após arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Juiz(íza) de Direito -
26/05/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 13:33
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 23:21
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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15/05/2025 23:17
Conclusos para despacho
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15/05/2025 23:17
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 23:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 13:26
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 02:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DALLAS PARK em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:18
Mandado devolvido para redistribuição
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05/05/2025 15:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/05/2025 22:03
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 10:47
Determinada a citação de MARIO DE MELO FILHO - CPF: *16.***.*85-60 (EXECUTADO)
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11/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:06
Determinada diligência
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25/03/2025 20:50
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 15:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/01/2025 20:29
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 14:35
Determinada a citação de MARIO DE MELO FILHO - CPF: *16.***.*85-60 (EXECUTADO)
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16/01/2025 12:33
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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