TJPB - 0870520-32.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 01:19
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA VIEIRA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:04
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0870520-32.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Contratos Bancários] EXEQUENTE: MARIA DA PENHA VIEIRA SILVA EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0870520-32.2024.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: MARIA DA PENHA VIEIRA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique as medidas constritivas cabíveis, juntando o competente memorial atualizado de débito, sob pena de arquivamento.".
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 25 de junho de 2025 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário -
25/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 01:54
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 04:22
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº DO PROCESSO: 0870520-32.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Contratos Bancários] EXEQUENTE: MARIA DA PENHA VIEIRA SILVA EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 Prazo: 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 26 de maio de 2025 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário 1 Art. 24.
Portaria 001/2021/6ºJEC.
Com o retorno dos autos da Turma Recursal, sendo desnecessária uma melhor análise do caso, deverão ser procedidas as intimações e demais diligências cartorárias eventualmente determinadas nos autos ou nesta Portaria, adotando-se os seguintes procedimentos: I – Nos casos de condenação ao pagamento de quantia certa, a parte executada deverá ser intimada a cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
II – Havendo condenação em obrigação de fazer, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente para demonstração do cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
III – Nos casos de improcedência do pedido, não havendo outros requerimentos processuais, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de praxe.
IV – Havendo reforma total ou parcial da sentença, deverá ser procedido o encaminhamento da informação para os Juízes Leigos e Assessores, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis. -
26/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:34
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 15:49
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA VIEIRA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 01:22
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 28/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 11:30
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
25/02/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 20:34
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 20/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA VIEIRA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:23
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:13
Juntada de Projeto de sentença
-
16/12/2024 11:48
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/12/2024 11:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/12/2024 15:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/12/2024 11:43
Juntada de Termo de audiência
-
12/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 10:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2024 08:19
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 26/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 08:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/11/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA VIEIRA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 09:31
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 09:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/12/2024 15:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/11/2024 08:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/11/2024 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/11/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801476-16.2025.8.15.0731
Ricardo Jorge de Souza Pessoa
Julio Cesar dos Santos
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/03/2025 11:47
Processo nº 0801889-33.2019.8.15.0151
Francisca Xavir de Sousa Filha
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:21
Processo nº 0816097-88.2025.8.15.2001
Condominio Residencial Praia Bela
Mayrla Kelly Sousa de Alencar
Advogado: Camila Tharciana de Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2025 15:16
Processo nº 0800195-39.2022.8.15.0631
Edcleide de Araujo Sousa
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2022 17:51
Processo nº 0800195-39.2022.8.15.0631
Banco Itaucard S.A.
Edcleide de Araujo Sousa
Advogado: Rosan Guedes Rangel Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2024 15:55