TJPB - 0801046-90.2017.8.15.0231
1ª instância - 1ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:25
Decorrido prazo de PETRONIO VIEIRA NUNES - ME em 04/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:25
Decorrido prazo de FAN - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:07
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape Processo: 0801046-90.2017.8.15.0231 Exequente: EXEQUENTE: FAN - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA EXECUTADO: PETRONIO VIEIRA NUNES - ME DECISÃO Vistos etc., A presente execução se encontra arquivada provisoriamente na forma do art. 921, § 2º, CPC, nos termos da decisão de id. 44795826.
Requereu a exequente a realização de penhora eletrônica via Sisbajud, com a aplicação da ferramenta "teimosinha", pelo prazo máximo da reiteração.
Indicou que o valor da dívida atualmente é de R$ 125.954,76 (cento e vinte e cinco mil novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos).
Pois bem.
Considerando que a última tentativa de penhora de valores foi realizada em março de 2021, ou seja, há mais de QUATRO ANOS, entendo haver razoabilidade na repetição da ordem nesse momento.
Além disso, compete ao exequente empreender todos os esforços no desígnio de buscar a satisfação do seu crédito.
Segue o recibo de protocolização em anexo, em relação ao executado Aguarde-se resposta das instituições financeiras pelo prazo de sessenta dias, até 23/10/2025.
Após, façam-se os autos conclusos para verificação do resultado.
Cumpra-se.
Mamanguape, data e assinatura eletrônicas.
CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito -
26/08/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 02:11
Decorrido prazo de PETRONIO VIEIRA NUNES - ME em 11/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:29
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape Processo: 0801046-90.2017.8.15.0231 DESPACHO
Vistos. 1.
Defiro o pedido de habilitação do novo causídico do exequente.
Proceda a escrivania com as atualizações necessárias no sistema. 2.
INTIMEM-SE as partes para manifestação nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Mamanguape/PB.
Datado e assinado eletronicamente.
CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito -
19/05/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 07:38
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 02:13
Juntada de Informações
-
19/07/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 14:24
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2021 02:59
Decorrido prazo de MARIZA DE LOURDES LOPES CAVALCANTI MELO em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:59
Decorrido prazo de DIEGO PABLO DE BRITO em 09/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 16:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/06/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 07:38
Juntada de documento de comprovação
-
13/05/2021 10:52
Juntada de Alvará
-
13/05/2021 09:27
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 10:35
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 06:14
Decorrido prazo de MARIZA DE LOURDES LOPES CAVALCANTI MELO em 12/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 08:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 11:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/03/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIZA DE LOURDES LOPES CAVALCANTI MELO em 08/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 22:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 06:38
Conclusos para despacho
-
25/09/2018 06:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/09/2018 00:39
Decorrido prazo de PETRONIO VIEIRA NUNES - ME em 13/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2018 20:04
Expedição de Mandado.
-
24/03/2018 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2018 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2018 09:07
Expedição de Mandado.
-
18/08/2017 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2017 10:18
Conclusos para despacho
-
11/07/2017 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807696-21.2024.8.15.0131
Francisco Barboza de Lira
Paraiba Previdencia
Advogado: Jose Iranilton Vieira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/12/2024 16:49
Processo nº 0805068-76.2023.8.15.0751
Arnaldo Soares de Araujo
Municipio de Bayeux
Advogado: Josevaldo Alves de Andrade Segundo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2024 20:46
Processo nº 0803471-03.2025.8.15.0331
Adelaido Mariano da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jhansen Falcao de Carvalho Dornelas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2025 13:18
Processo nº 0802088-36.2025.8.15.0251
Leandro Luis de Abreu
Simpala Lancadora e Administradora de Co...
Advogado: Benito Cid Conde Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2025 13:27
Processo nº 0808347-34.2023.8.15.0181
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Josenilda Alves de Aquino Melo
Advogado: Isabelly Fernandes Silva de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2023 22:54