TJPB - 0803406-51.2024.8.15.0231
1ª instância - 1ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:05
Conclusos para despacho
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10/07/2025 17:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:46
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803406-51.2024.8.15.0231 DESPACHO Vistos etc., Analisando detidamente os autos, observa-se que o E.TJPB deu provimento parcial ao Agravo de Instrumento nº 0827673-04.2024.8.15.0000, nos seguintes termos: "Ante o exposto, dou parcial provimento ao agravo, reduzindo o percentual das custas iniciais arbitradas pelo Magistrado, fixando-o em 5% do valor original, mantendo-se a quantidade de parcelas arbitradas pelo juízo a quo." Portanto, converto em diligência, e determino a intimação da autora para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento na distribuição.
Expeça-se guia.
Anexado o comprovante de pagamento, faça-se conclusão para julgamento.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 21:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/06/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:29
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape Processo: 0803406-51.2024.8.15.0231 DESPACHO Vistos etc., Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, inclusive, sobre a necessidade da produção dessas provas para influir eficazmente no julgamento da causa.
Com a manifestação das partes, conclusos os autos para decisão.
Se não houver manifestação, façam os autos conclusos para sentença.
Mamanguape/PB. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito -
26/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA em 20/05/2025 23:59.
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18/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:20
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:32
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 21:34
Gratuidade da justiça concedida em parte a DILMA FERNANDES CORREIA - CPF: *92.***.*13-72 (AUTOR)
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06/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
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14/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 07:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DILMA FERNANDES CORREIA (*92.***.*13-72).
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01/10/2024 07:56
Determinada Requisição de Informações
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24/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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