TJPB - 0800799-59.2025.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 01:07
Publicado Expediente em 14/07/2025.
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14/07/2025 01:07
Publicado Expediente em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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12/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:07
Indeferida a petição inicial
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25/06/2025 12:07
Determinado o cancelamento da distribuição
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25/06/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 02:01
Decorrido prazo de GILMA CLEANE DE LUCENA SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:46
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
PROCESSO 0800799-59.2025.8.15.0351.CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
AUTOR: GILMA CLEANE DE LUCENA SANTOS.
Advogado: BRUNO GUILHERME DE MENEZES OAB: PB18409 Endereço: desconhecido Advogado: RONALDO TORRES SOARES FILHO OAB: PB17324 Endereço: AV GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, 115, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-000 .
RÉU(S) BANCO DO BRASIL SA. .
DESPACHO: DECISÃO/DESPACHOVISTOS, ETC.Cuidam os autos de ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada por GILMA CLEANE DE LUCENA SANTOS em face do BANCO DO BRASIL SA.
Requerida a concessão de justiça gratuita, foi determinada a intimação da parte autora para que, em um prazo de quinze dias, comprovasse sua hipossuficiência econômica.
Ocorre que, apesar de devidamente intimada, a autora permaneceu inerte. É o breve relato.
DECIDO.
Sobre a concessão de justiça gratuita, é verdade que o artigo 99, §3º, do CPC, dispõe que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Deve-se frisar, contudo, que a referida presunção é relativa, cabendo ao Magistrado aferir as circunstâncias do caso concreto, para fins de concessão ou não da gratuidade pleiteada.
Na situação em apreço, através da análise dos documentos acostados aos autos, a autora se qualificou como aposentada, todavia, não comprovou seus rendimentos.
Por tal motivo, foi determinada a intimação da parte autora para que, em quinze dias, comprovasse nos autos a hipossuficiência econômica, a fim de que esse juízo possa avaliar a concessão ou não da gratuidade processual.
Entretanto, a parte, apesar de intimada, resolveu permanecer silente.
Dessa forma, por não ter atendido ao que fora determinado no despacho de id. 109077313, INDEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita, devendo o autor providenciar, em um prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
P.
Intime-se.Data e Assinatura Eletrônicas. .
Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES.
Juiz(íza) de Direito. -
26/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GILMA CLEANE DE LUCENA SANTOS - CPF: *41.***.*95-91 (AUTOR).
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23/05/2025 22:45
Conclusos para despacho
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16/04/2025 21:20
Decorrido prazo de GILMA CLEANE DE LUCENA SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 10:44
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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20/03/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 18:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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