TJPB - 0872408-36.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:33
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO VARA DE FEITOS ESPECIAIS Proc.
Nº: 0872408-36.2024.8.15.2001 AUTOR: ALISSON DE CARVALHO SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a Fazenda promovida foi citada e absteve-se de apresentar defesa, DECRETO-LHE A REVELIA.
Como a revelia não induz a veracidade dos fatos afirmados pelo autor na presente hipótese (CPC/15, art. 345), a decretação acima terá o único efeito a perda do direito da parte promovida de ser intimada e notificada dos demais atos processuais1.
Isto posto, passo a fixar os pontos controvertidos, quais sejam: a) estabelecer a existência ou não de incapacidade do autor para o trabalho, bem como, caso seja caracterizada a incapacidade, que seja estabelecida sua temporaneidade, definitividade ou redução. À luz dos pontos controvertidos acima, intime-se a parte autora para, FUNDAMENTADAMENTE, especificar as provas que pretende produzir, em 10 (dez) dias.
Ultrapassado o prazo, venham-me os autos conclusos para exame da admissibilidade das provas requeridas.
Cumpra-se.
João Pessoa, 23 de julho de 2025.
ROMERO CARNEIRO FEITOSA Juiz(a) de Direito 1Os prazos contra o revel fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial ou da publicação do despacho. -
26/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:49
Decretada a revelia
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23/07/2025 08:19
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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29/05/2025 01:21
Publicado Mandado em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 03:29
Juntada de Alvará
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA CAPITAL AV.
JOÃO MACHADO, S/Nº - 7º ANDAR - CENTRO - CEP: 58.013-522 - JOÃO PESSOA/PB PROCESSO Nº 0872408-36.2024.8.15.2001 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz de Direito da Vara de Feitos Especiais da Capital manda ao oficial de justiça que, em cumprimento a este, cite/intime o INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na pessoa de seu Procurador, no endereço RUA BARÃO DO ABIAÍ, Nº 73 – CENTRO – NESTA, para, querendo, CONTESTAR a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se sejam aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (devendo juntar cópia integral do(s) procedimento(s) administrativo(s) referente(s) ao benefício pleiteado), OU APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO, diante do laudo pericial acostado aos autos.
João Pessoa, 27 de maio de 2025.
De ordem, RAQUEL MORENO SANTA CRUZ Técnico Judiciário -
27/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 21:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/05/2025 17:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:53
Decorrido prazo de ALISSON DE CARVALHO SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:53
Decorrido prazo de ALISSON DE CARVALHO SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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03/04/2025 02:24
Decorrido prazo de ALISSON DE CARVALHO SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:12
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO RODRIGUES DE LUCENA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:47
Decorrido prazo de MIKAELA GOMES DIOMEDES em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 17:04
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 21:52
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 21:51
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/02/2025 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/02/2025 23:59.
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17/12/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MIKAELA GOMES DIOMEDES em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO RODRIGUES DE LUCENA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 09:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/11/2024 09:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALISSON DE CARVALHO SANTOS - CPF: *73.***.*02-94 (AUTOR).
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19/11/2024 09:43
Nomeado perito
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14/11/2024 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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