TJPB - 0801987-85.2024.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 20:16
Juntada de documento de comprovação
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28/08/2025 02:42
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BAYEUX Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Bayeux Av.
Liberdade, - de 3957/3958 ao fim, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 32323250; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0801987-85.2024.8.15.0751 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado, Contratos Bancários, Bancários] AUTOR: JOSE DE ARIMATEA MACIEL REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Bayeux, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801987-85.2024.8.15.0751 (número identificador do documento transcrito abaixo), INTIME-SE a(s) parte(s) REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para recolher o valor das custas finais (ID 121122749), sob pena de inclusão no SERASAJUD.
ATENTE-SE PARA O VENCIMENTO: 31/08/2025 Advogado do(a) REU: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
BAYEUX-PB, em 26 de agosto de 2025 De ordem, ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA Técnico Judiciário -
26/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 03:10
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEA MACIEL em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 14:29
Juntada de Alvará
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19/08/2025 11:29
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2025 04:24
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEA MACIEL em 18/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:56
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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31/07/2025 01:56
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:10
Decorrido prazo de DEMETRYO ALBUQUERQUE ARAUJO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 07:56
Expedido alvará de levantamento
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23/07/2025 07:56
Determinado o arquivamento
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23/07/2025 07:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Bayeux PROCESSO Nº 0801987-85.2024.8.15.0751 AUTOR: JOSE DE ARIMATEA MACIEL REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Código de Normas Judicial, art. 302 e seguintes, nesta data, INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para informar os valores monetários, separadamente, que cabem a advogado e autor (contratual e sucumbencial), para expedição dos alvarás, pois não consta na petição Id 115516221.
Informo que não é competência desta escrivania o cálculo desses valores, apenas a confirmação após a aprsentação destes.
Bayeux, 21 de julho de 2025.
ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA Analista / Técnico(a) -
21/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 00:15
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BAYEUX Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Bayeux Av.
Liberdade, - de 3957/3958 ao fim, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 32323250; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801987-85.2024.8.15.0751 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado, Contratos Bancários, Bancários] AUTOR: JOSE DE ARIMATEA MACIEL REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Bayeux, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801987-85.2024.8.15.0751 (número identificador do documento transcrito abaixo), INTIME-SE a(s) parte(s) AUTOR: JOSE DE ARIMATEA MACIEL, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do ATO ORDINATÓRIO retro: "para se manifestar sobre o pagamento integral do débito referente ao cumprimento de sentença, tendo em vista a juntada de comprovante de pagamento no Id 115438696, no prazo de 15 (quinze) dias.".
Advogados do(a) AUTOR: DEBORA ALBUQUERQUE ARAUJO - PE35312, DEMETRYO ALBUQUERQUE ARAUJO - PB26335 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
BAYEUX-PB, em 2 de julho de 2025 De ordem, ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA Técnico Judiciário -
02/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:48
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:42
Recebidos os autos
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27/05/2025 10:42
Juntada de Certidão de prevenção
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17/02/2025 07:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/02/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 01:32
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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16/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 00:36
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 19:50
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 12:54
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:30
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2024 08:05
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 09:02
Juntada de Certidão
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20/08/2024 02:32
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 08:28
Conclusos para despacho
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18/06/2024 07:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/06/2024 16:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 17/06/2024 16:15 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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17/06/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 21:14
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 07:14
Juntada de informação
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10/05/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/06/2024 16:15 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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10/05/2024 08:01
Recebidos os autos.
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10/05/2024 08:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau
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09/05/2024 10:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/05/2024 10:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DE ARIMATEA MACIEL - CPF: *51.***.*26-49 (AUTOR).
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07/05/2024 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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