TJPB - 0811892-96.2023.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:03
Juntada de Petição de informação
-
29/05/2025 01:45
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0811892-96.2023.8.15.0251
Vistos.
Considerando o inadimplemento da obrigação de pagar, DEFIRO o pedido de pesquisa de bens ou direitos da parte executada declarados à RFB, através do sistema INFOJUD (extrato abaixo), bem como o sistema RENAJUD.
Intime-se.
Diante do insucesso das diligências requeridas (Id 108669840) e da não indicação pelo exequente de outros bens do executado passíveis de penhora, DECLARO A SUSPENSÃO da execução, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º, do NCPC, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. 1.
Intime-se a parte exequente para tomar ciência acerca desta decisão. 2.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (NCPC, art. 921, § 4º), independentemente de conclusão ou de nova intimação das partes.
Encontrados que sejam, a qualquer tempo, bens penhoráveis, poderão ser desarquivados os autos pelo exequente para prosseguimento da execução.
Patos/PB, 26 de maio de 2025.
JUIZ DE DIREITO -
27/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:51
Juntada de documento de comprovação
-
13/03/2025 08:38
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2025 19:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 21:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 01:03
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:17
Decorrido prazo de NAARA FRANCIELLE DE LIMA em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 23/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:00
Juntada de cálculos
-
10/12/2024 10:59
Juntada de cálculos
-
10/12/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:48
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
18/11/2024 19:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/11/2024 00:43
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:43
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
13/10/2024 21:40
Juntada de Petição de informação
-
11/10/2024 12:34
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2024 10:19
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 20:57
Conclusos para julgamento
-
10/08/2024 01:13
Decorrido prazo de NAARA FRANCIELLE DE LIMA em 09/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:20
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 31/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 05:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/06/2024 01:35
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 19/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 21:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:07
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 10:03
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 13:47
Juntada de Petição de informação
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15/05/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:25
Nomeado perito
-
11/04/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 01:47
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:29
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 23:54
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2024 10:16
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 15:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/01/2024 15:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/12/2023 20:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/12/2023 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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