TJPB - 0838613-10.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:31
Nomeado perito
-
01/08/2025 11:31
Deferido o pedido de
-
28/07/2025 19:13
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 23:33
Juntada de Petição de memoriais
-
27/04/2025 21:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/04/2025 10:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 01/04/2025 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
01/04/2025 08:16
Juntada de informação
-
20/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 20:39
Decorrido prazo de ADALBERTO VIEIRA DIAS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:39
Decorrido prazo de IMOBILIARIA RESIDENCIA LTDA - ME em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:29
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838613-10.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Decorreu o prazo da promovida para regular a representação processual, motivo pelo qual, será considerada revel, nos moldes do art.76, II do CPC.
No mais, em especificação de provas, a parte promovente requereu (ID.89811578) prova testemunhal, o que defiro.
Assim, DESIGNO o dia 01/04/2025, às 09 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento, a ser realizada preferencialmente na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, dada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Frise-se que a justificativa será apreciada por esta Magistrada quanto a real necessidade e possibilidade.
INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, registrando que o autor juntou o rol das testemunhas no ID.89811578.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§1º, 2º e 3º, do CPC).
P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente Juíza de Direito -
11/02/2025 18:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 01/04/2025 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
11/02/2025 10:07
Determinada diligência
-
11/02/2025 10:07
Deferido o pedido de
-
10/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 06:09
Decorrido prazo de IMOBILIARIA RESIDENCIA LTDA - ME em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 08:02
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 09:57
Mandado devolvido para redistribuição
-
25/11/2024 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 08:37
Expedição de Mandado.
-
24/11/2024 07:28
Determinada diligência
-
19/11/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 08:09
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 08:16
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 14:29
Determinada diligência
-
09/08/2024 14:29
Deferido o pedido de
-
08/08/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 00:56
Decorrido prazo de IMOBILIARIA RESIDENCIA LTDA - ME em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 19:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2024 01:03
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 09:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838613-10.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/04/2024 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 00:01
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838613-10.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do autor para no prazo complementar de 10 dias , querendo, impugnar a contestação presente nos autos.
João Pessoa-PB, em 11 de março de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/03/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 09:36
Juntada de Informações prestadas
-
08/03/2024 19:38
Deferido o pedido de
-
29/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/02/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/02/2024 21:33
Juntada de Petição de procuração
-
16/02/2024 08:06
Decorrido prazo de ADALBERTO VIEIRA DIAS em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 02:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
29/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
28/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838613-10.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 27 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/12/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 01:02
Decorrido prazo de IMOBILIARIA RESIDENCIA LTDA - ME em 25/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de ADALBERTO VIEIRA DIAS em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 16:21
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2023 01:26
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 10:18
Outras Decisões
-
28/07/2023 10:18
Indeferido o pedido de ADALBERTO VIEIRA DIAS - CPF: *79.***.*30-82 (AUTOR)
-
23/07/2023 19:32
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 22:26
Juntada de Petição de informação
-
25/05/2023 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
25/05/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838613-10.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da devolução da carta de citação ID 73718034.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2023 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 17:25
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2023 00:32
Decorrido prazo de ADALBERTO VIEIRA DIAS em 03/05/2023 23:59.
-
27/03/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 21:10
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/02/2023 15:21
Decorrido prazo de ADALBERTO VIEIRA DIAS em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:39
Decorrido prazo de ADALBERTO VIEIRA DIAS em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:35
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME VIANA NUNES CARNEIRO em 13/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 10:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADALBERTO VIEIRA DIAS - CPF: *79.***.*30-82 (AUTOR).
-
30/11/2022 18:31
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 05:16
Juntada de provimento correcional
-
10/10/2022 19:05
Juntada de Petição de comunicações
-
11/09/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000494-52.2018.8.15.2001
Diego Ramos dos Santos
Clelia Lucena de Andrade Gomes
Advogado: Daniel Dalonio Vilar Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2018 00:00
Processo nº 0843453-05.2018.8.15.2001
Hilton Carneiro Motta Filho
Fernando Antonio Castro Santos
Advogado: Italo Rossi Costa de Miranda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/08/2018 18:30
Processo nº 0831468-97.2022.8.15.2001
Reserva Jardim America
Alexandre Lima da Silva
Advogado: Erick Soares Fernades Galvao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2022 11:53
Processo nº 0042652-98.2013.8.15.2001
Companhia de Bebidas das Americas - Ambe...
Geralda Oliveira de Lima - ME
Advogado: Rosely Cristina Marques Cruz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2013 00:00
Processo nº 0828524-88.2023.8.15.2001
Idilio Oliveira de Araujo
Caixa de Assistencia dos Magistrados de ...
Advogado: Roberta Aparecida Moury de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2023 17:17