TJPB - 0836570-18.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/06/2025 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2025 00:19
Publicado Expediente em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 17:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/05/2025 03:25
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0836570-18.2024.8.15.0001 AUTOR: MARIA MELO ANGELINO REU: MUNICIPIO DE MASSARANDUBA SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba[1].
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
26/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2025 00:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 00:47
Juntada de Projeto de sentença
-
22/04/2025 08:35
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/04/2025 08:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/04/2025 08:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
21/04/2025 23:03
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 12:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/04/2025 08:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
22/11/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 23:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2024 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CONTRA-RAZÕES • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803489-56.2023.8.15.0731
Marco Aurelio Jussiani da Silva
Construtora Grupo Gmg LTDA
Advogado: Fabio Firmino de Araujo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2024 12:20
Processo nº 0802194-92.2024.8.15.0231
Banco Bradesco
Maria Odete Bezerra de Oliveira
Advogado: Anisio Anderson Alves das Chagas
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/09/2024 08:29
Processo nº 0802194-92.2024.8.15.0231
Maria Odete Bezerra de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2024 15:07
Processo nº 0801007-70.2025.8.15.0051
Geraldo Guedes Ferreira
Banco Bradesco
Advogado: Juvimario Andrelino Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2025 18:55
Processo nº 0802838-78.2023.8.15.0131
Yuri Leite Alves
Eliana da Silva Alexandre
Advogado: Jarismar Pereira de Araujo Segundo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2023 10:17