TJPB - 0809612-49.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 21:24
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 03:39
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0809612-49.2024.8.15.0371 Assunto [Cancelamento de vôo] Parte autora RODOLPHO RESENDE SOARES Parte ré GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, em face do contido no art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que produza seus regulares efeitos de direito e, por conseguinte, julgo o processo extinto com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Partes abrem mão do prazo recursal.
Diante do disposto no art. 41 da Lei 9.099/95, opera-se o imediato trânsito em julgado desta sentença, dispensada a respectiva certidão.
Cancele-se a audiência designada, caso ainda não realizada. 1- Havendo valores depositados em conta judicial relacionados ao cumprimento da transação aqui homologada, expeça-se alvará.
A(s) parte(s) fica(m) intimada(s) para indicar(em) os dados bancários, se ainda não informados, em dois dias. 2- Intimem-se e, cumprido o item anterior, arquivem-se. 3- Em caso de descumprimento, caberá ao interessado peticionar nos autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
26/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:10
Homologada a Transação
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10/04/2025 08:01
Conclusos para despacho
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10/04/2025 08:01
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2025 08:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/04/2025 08:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/04/2025 08:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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04/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 21:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/04/2025 08:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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09/12/2024 15:07
Determinada a citação de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (REU) e RODOLPHO RESENDE SOARES - CPF: *65.***.*23-56 (AUTOR)
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26/11/2024 21:07
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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