TJPB - 0801027-73.2025.8.15.0241
1ª instância - 1ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:01
Juntada de Petição de cota
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04/06/2025 07:02
Decorrido prazo de JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:15
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL PORTARIA: O Dr.
NILSON DIAS DE ASSIS NETO, Juiz de Direito da Comarca de Monteiro – PB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os elementos constantes na Ação Penal sob nº 0000060-37.2020.8.15.0241, que tramita pelo Cartório de Ofício desta 1a Vara Mista, em desfavor de CLAUDIO CHAVES DE LIMA ANANIAS, e nos termos da decisão proferida nos autos principais, instaura INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL da parte ré acima referenciado, com fundamento no art. 149 e seguintes do Código de Processo Penal, determinando as seguintes providências: a - Funcionará como curador da parte ré o Dr.
JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA, Defensor. b - Deverão os Sr.
Peritos responderem aos seguintes quesitos: 1º) O agressor, ao tempo da ação era, por motivo de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 2º) O agressor, ao tempo da ação era, por motivo de perturbação de sua saúde mental, ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, estava privado de plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? c - O processo principal deverá permanecer suspenso até a solução do incidente, nos termos do art. 149, § 2º, do CPP. d - Autue-se esta portaria, juntando-se cópia no processo principal, certificando-se a instauração do incidente de insanidade mental. e – Intime-se o Ministério Público e o Defensor para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem seus quesitos. f - Encaminhe-se os autos do incidente ao CAPs local mais próximo da residência da parte ré, onde a parte ré deverá comparecer para o exame, a fim de que se proceda ao exame de sanidade mental, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, respondendo-se aos quesitos formulados. g - Publique-se. h - Registre-se em pasta própria. i - Intimações necessárias.
ENCERRAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ATO DO JUIZ: Pelo Meritíssimo Juiz foi dito: Vistos etc.
As partes não impugnaram o termo de audiência e a presente ata é assinada somente pelo Juízo, em razão da realização do ato por videoconferência, nos termos do art. 25 da Resolução 185 do egrégio CNJ.
Intimados os presentes em audiência.
Demais intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Nilson Dias de Assis Neto JUIZ DE DIREITO -
27/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:59
Juntada de
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27/05/2025 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 10:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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