TJPB - 0813890-39.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/07/2025 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2025 22:56
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 9 8810-7703 - 9 9143-9822 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo nº 0813890-39.2024.8.15.0001 AUTOR: MARIA DE LOURDES NASCIMENTO REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista apresentação de Recurso Inominado pela parte promovente / promovida, por ato ordinatório, passo a intimar a parte recorrida, promovente / promovida, para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remeta-se os autos à Turma Recursal.
Campina Grande-PB, 29 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 17:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/06/2025 02:22
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NASCIMENTO em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:25
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0813890-39.2024.8.15.0001 AUTOR: MARIA DE LOURDES NASCIMENTO REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba[1].
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
26/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:49
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:22
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2025 13:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/04/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 08:14
Conclusos para decisão
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01/03/2025 20:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/02/2025 18:21
Juntada de Petição de informação
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04/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 06:46
Decorrido prazo de CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE ADMINISTRACAO em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 10:05
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/12/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 14:27
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 09:21
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 08:50
Juntada de Ofício
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02/12/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 18:04
Conclusos para despacho
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27/11/2024 18:04
Juntada de Decisão
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05/11/2024 11:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/11/2024 11:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/11/2024 11:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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04/11/2024 22:58
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 11:08
Juntada de Petição de carta de preposição
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19/09/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 08:09
Juntada de Certidão
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19/09/2024 08:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/11/2024 11:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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22/06/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NASCIMENTO em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 08:41
Recebida a emenda à inicial
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21/06/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2024 22:47
Conclusos para despacho
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31/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 07:53
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2024 10:40
Conclusos para despacho
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14/05/2024 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2024 13:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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14/05/2024 13:17
Juntada de
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14/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:46
Declarada incompetência
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09/05/2024 13:50
Conclusos para despacho
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03/05/2024 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/05/2024 09:46
Classe retificada de PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/05/2024 09:45
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)
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02/05/2024 12:24
Determinada a redistribuição dos autos
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02/05/2024 12:24
Declarada incompetência
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30/04/2024 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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