TJPB - 0859606-06.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:38
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 01:38
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859606-06.2024.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc. É cediço que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou, na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 03/12/2024, o REsp 2162222/PE (representativo da controvérsia), gerando o Tema Repetitivo nº 1300, submetendo a julgamento a seguinte questão: "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Nesse ínterim, considerando que as alegações da parte autora dizem respeito à realização de saques indevidos em sua conta vinculada ao PASEP, além da ausência de correção e juros legais, bem assim que o STJ determinou a suspensão dos processos que discutam a matéria afetada, impõe-se a suspensão deste feito.
Diante do exposto, e considerando o princípio da celeridade processual, mas também a necessidade de se aguardar a uniformização da jurisprudência, determino a suspensão da tramitação do presente feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o TEMA REPETITIVO Nº 1300, o qual trata de matéria diretamente relacionada aos pedidos da parte autora.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
03/09/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
26/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:28
Publicado Expediente em 05/06/2025.
-
10/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
10/06/2025 02:28
Publicado Expediente em 05/06/2025.
-
10/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 11:02
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2025 01:24
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859606-06.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando a peça contestatória juntada aos autos no Id nº 107411042, determino a intimação da parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação.
Após o quê, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificar, se for o caso, as provas que ainda desejam produzir, justificando-as.
Em não havendo manifestação, ou tendo as partes requerido o julgamento antecipado da lide, voltem-me os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 23 de maio de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
27/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:49
Determinada diligência
-
13/02/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 02:24
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2025 02:17
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2025 08:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/12/2024 12:28
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 12:28
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 12:27
Juntada de diligência
-
30/09/2024 12:18
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 15:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/09/2024 15:03
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0874-59 (REU)
-
16/09/2024 15:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES BEZERRA CAVALCANTI - CPF: *94.***.*08-20 (AUTOR).
-
12/09/2024 22:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/09/2024 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002982-44.2005.8.15.0381
Joao dos Santos de Santana
Banco do Brasil
Advogado: Wagner Marsicano de Melo Rodrigues Marti...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2005 00:00
Processo nº 0823547-82.2025.8.15.2001
Murilo Torres Amarante
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcel Cavalcanti Carneiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2025 15:53
Processo nº 0800459-27.2024.8.15.0521
Banco Bradesco SA
Tereza Galdino
Advogado: Jussara da Silva Ferreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2024 08:28
Processo nº 0800459-27.2024.8.15.0521
Tereza Galdino
Banco Bradesco SA
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/02/2024 14:56
Processo nº 0810274-25.2025.8.15.0000
Estado da Paraiba
Locmed Hospitalar LTDA
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2025 11:07