TJPB - 0801143-40.2025.8.15.0351
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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17/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/07/2025 16:53
Juntada de Petição de resposta
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04/07/2025 00:06
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 11 - Des.
José Ricardo Porto Processo nº: 0801143-40.2025.8.15.0351 Vistos, etc Versa a presente demanda acerca de Cobrança de diferenças em relação a depósitos do PASEP.
Ocorre que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça em Sessão Virtual realizada de 27/11/2024 a 03/12/2024, afetou o RESP nº 2.162.222/PE (Tema 1.300) ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037,II, do CPC/15, suspendeu o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura.
Assim, versando a presente ação sobre o ônus da prova do pagamento e da legitimidade dos saques, determino o sobrestamento deste feito, com o respectivo encaminhamento dos autos à NUGEP, onde deverão permanecer até pronunciamento derradeiro do Superior Tribunal de Justiça.
P.
I.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
Des.
José Ricardo Porto Relator -
02/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
01/07/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 09:53
Recebidos os autos
-
01/07/2025 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
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