TJPB - 0817364-81.2025.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0817364-81.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: SIMONY DO NASCIMENTO FARIAS REU: BANCO INTER S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se o requerente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Campina Grande-PB, 2 de setembro de 2025 LUCIA DE FATIMA SILVA BARROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
02/09/2025 08:09
Expedição de Carta.
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02/09/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:40
Determinada a citação de BANCO INTER S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (REU)
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01/09/2025 12:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 06:39
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0817364-81.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: SIMONY DO NASCIMENTO FARIAS REU: BANCO INTER S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) INTIME A PARTE AUTORA DA DECISÃO DO ID: Determinada diligência Gratuidade da justiça concedida em parte a SIMONY DO NASCIMENTO FARIAS - CPF: *14.***.*59-34 (AUTOR) 117213171 - Decisão Campina Grande-PB, 30 de julho de 2025 LUCIA DE FATIMA SILVA BARROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
30/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 08:36
Determinada diligência
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30/07/2025 08:36
Gratuidade da justiça concedida em parte a SIMONY DO NASCIMENTO FARIAS - CPF: *14.***.*59-34 (AUTOR)
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28/07/2025 17:54
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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22/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0817364-81.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: SIMONY DO NASCIMENTO FARIAS REU: BANCO INTER S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Complementação insuficiente, tendo em vista a especificação contida no Id 112558188.
A despeito da apresentação de seus comprovantes de rendimentos, os quais, isoladamente, não demonstram a contento sua impossibilidade de arcar com as custas processuais, em consulta ao SisbaJud, verifiquei que a autora possui 18 (dezoito) relacionamentos bancários, que incluem CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO INTER, BCO DO BRASIL S.A., MERCADO PAGO IP LTDA., PICPAY, BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. entre outros.
Assim, intime-se a autora para complementar a documentação, em dez dias, com extratos bancários dos 06 (seis) últimos meses e as 4 (quatro) últimas faturas de cartão de crédito de todos os seus relacionamentos bancários, sob pena de indeferimento do benefício.
Campina Grande-PB, 17 de junho de 2025 LUCIA DE FATIMA SILVA BARROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
17/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:01
Determinada diligência
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12/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:20
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0817364-81.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça aos que realmente necessitam desse instituto.
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifado).
As circunstâncias detalhadas nos autos, bem como os documentos acostados pela parte autora, em princípio, não são suficientes para demonstrar que ela faz jus ao benefício da assistência judiciária, notadamente em face do novo CPC, o qual prevê diversas outras modalidades de pagamento das custas (v.g. de forma parcelada, em percentual reduzido).
Diante do exposto, intime-se a parte autora para emendar a inicial juntando aos autos provas aptas a demonstrar a alegada insuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias, por meio da apresentação da última declaração de imposto de renda COMPLETA, extratos bancários dos 06 (seis) últimos meses, as 4 (quatro) últimas faturas de cartão de crédito (se tiver mais de uma, trazer de todos), DE TODOS OS RELACIONAMENTOS BANCÁRIOS, CONFORME CONSULTA SISBAJUD, comprovante de rendimentos atualizado (se possuir mais de uma fonte de renda trazer de todas) e outros documentos que entenda pertinentes à comprovação de que não está em condições de arcar com as despesas processuais, ou, pelo menos, com as custas iniciais antecipadas, ainda que de forma parcelada.
Caso não faça essa apresentação, deixo claro, desde já, que terá o benefício indeferido pelos argumentos acima já expostos Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
14/05/2025 20:44
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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